Serviço defeituoso em clínica veterinária gera indenização a consumidor

Serviço defeituoso em clínica veterinária gera indenização a consumidor

A prestação defeituosa de serviço médico veterinário, quando não alcança o resultado legitimamente esperado pelo consumidor, configura falha apta a gerar responsabilidade civil objetiva do estabelecimento, com dever de indenizar danos materiais e morais, além de afastar a exigibilidade de eventual cobrança vinculada ao serviço.

Esse entendimento foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao julgar apelação interposta por uma clínica veterinária condenada por falha em procedimento de castração de animal doméstico.

No caso, o tutor de uma cadela submeteu o animal a cirurgia de ovariohisterectomia (castração), mas exames posteriores apontaram que o procedimento foi realizado de forma incompleta, com permanência de estruturas ovarianas, o que levou ao desenvolvimento de cisto e infecção uterina, exigindo nova intervenção cirúrgica.

A clínica sustentou, em recurso, que não houve falha, alegando que a interrupção do procedimento decorreu de intercorrências intraoperatórias e que a técnica adotada seria válida. Argumentou ainda ausência de nexo causal e regularidade do protesto de títulos por inadimplemento do serviço.

O colegiado, contudo, rejeitou a preliminar de inépcia da inicial e manteve a sentença. Para o relator, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, a relação entre as partes é de consumo, o que atrai a incidência do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo responsabilidade objetiva da clínica enquanto fornecedora de serviços.

Segundo o acórdão, embora o médico veterinário, como profissional liberal, responda subjetivamente, a pessoa jurídica responde independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.

Falha no serviço e nexo causal

O Tribunal destacou que o objetivo do procedimento contratado era a castração completa, com remoção de ovários e útero. A permanência de estruturas ovarianas, confirmada por laudo de ultrassonografia, foi considerada incompatível com o resultado esperado, caracterizando falha na prestação do serviço.

Além disso, o prontuário cirúrgico indicava que a interrupção da cirurgia ocorreu por complicações, mas reconhecia a permanência dos ovários e a possibilidade de consequências futuras, o que efetivamente se concretizou com o surgimento de infecção e necessidade de nova cirurgia.

Para o colegiado, o nexo causal não se limita à infecção posterior, mas decorre diretamente da incompletude do procedimento inicial, que desencadeou toda a cadeia de eventos.

Danos materiais e morais

A condenação por danos materiais foi mantida com base em orçamento apresentado para a cirurgia corretiva, considerado suficiente para demonstrar o prejuízo futuro e necessário à reparação do vício do serviço.

Já os danos morais foram reconhecidos não apenas pelo sofrimento do animal e a angústia do tutor, mas também pelo protesto indevido de títulos vinculados ao serviço defeituoso. O Tribunal entendeu que, uma vez reconhecida a falha, o débito torna-se inexigível, tornando ilícita a inscrição do nome do consumidor em cartório.

O valor de R$ 5 mil foi considerado adequado aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, cumprindo função compensatória e pedagógica.

Tese jurídica consolidada

Ao negar provimento ao recurso, o Tribunal reafirmou três pontos centrais: a responsabilidade objetiva de clínicas veterinárias em relações de consumo; a caracterização de falha quando o serviço não entrega o resultado legitimamente esperado; a ilicitude do protesto fundado em débito decorrente de serviço defeituoso.

A decisão reforça a proteção do consumidor também em serviços ligados à saúde animal, reconhecendo que a frustração do resultado e seus desdobramentos ultrapassam o mero aborrecimento e podem gerar indenização integral.

Processo: 1.0000.25.427643-9/001

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