Operador de máquinas que teve amputação parcial do dedo também é responsável pelo acidente

Operador de máquinas que teve amputação parcial do dedo também é responsável pelo acidente

Um operador de máquinas agrícolas será indenizado por danos morais e estéticos após sofrer um acidente de trabalho que resultou na amputação parcial do dedo médio da mão esquerda. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. O acidente ocorreu durante a execução das atividades profissionais, quando o trabalhador realizava sozinho a manobra de giro de um equipamento conhecido como “hidro roll”. Durante a operação, houve um impacto mecânico que causou a lesão.

A decisão reconheceu o acidente de trabalho típico e apontou culpa concorrente entre as partes. Ficou comprovado que o trabalhador descumpriu norma interna de segurança ao operar o equipamento sem o auxílio de outro operador. Por outro lado, a empresa também contribuiu para o acidente ao permitir o uso de maquinário com falhas. Em sua defesa, a própria empregadora indicou a existência de problemas mecânicos no equipamento, como o travamento de roda, o que evidenciou a falta de manutenção.

O relator do processo, desembargador João Marcelo Balsanelli destacou que a divisão da responsabilidade é proporcional às condutas das partes, uma vez que o trabalhador agiu com imprudência ao desrespeitar norma de segurança, enquanto a empresa contribuiu para o risco ao disponibilizar equipamento com defeito. Diante das circunstâncias, a decisão de 1º Grau fixou a responsabilidade na proporção de 2/3 para o trabalhador e 1/3 para a empresa, entendimento mantido pela Segunda Turma.

Quanto aos danos morais, o relator entendeu que a amputação parcial do dedo é suficiente para caracterizar sofrimento psicológico e abalo à esfera pessoal do trabalhador. O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil, considerando a extensão do dano e o grau de responsabilidade de cada parte.

Em relação ao dano estético, o desembargador ressaltou que, ainda que não haja comprometimento funcional relevante, a lesão implica alteração permanente da aparência física, o que justifica a reparação autônoma. Assim, foi mantida a indenização de R$ 12 mil.

Processo 0024314-97.2024.5.24.0091 

Com informações do TRT-24

Leia mais

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco responsável por eventuais problemas decorrentes...

Diagnóstico posterior de autismo não autoriza candidato a migrar para cota PcD após inscrição

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) obtido depois do encerramento das inscrições de concurso público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...

Diagnóstico posterior de autismo não autoriza candidato a migrar para cota PcD após inscrição

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) obtido depois do encerramento...

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...