STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua nota do ENEM, permitindo sua participação na classificação para o curso de Medicina da Universidade Federal do Amazonas.

 A medida foi deferida em razão da possível afronta a precedentes da Corte que vedam discriminações baseadas na origem geográfica em processos seletivos para o ensino superior.

A aplicação de bônus regional em processos seletivos para o ensino superior voltou ao centro do debate jurídico ao envolver, simultaneamente, a força dos precedentes do Supremo Tribunal Federal e os limites das decisões judiciais de natureza provisória. Em medida cautelar, o ministro Cristiano Zanin assegurou a um candidato o direito de ter sua nota do ENEM acrescida de 20% para fins de classificação no curso de Medicina da Universidade Federal do Amazonas.

O caso teve origem em mandado de segurança no qual o candidato buscava a aplicação do bônus concedido a estudantes que cursaram o ensino médio no Amazonas. A liminar foi indeferida pela Justiça Federal sob o fundamento de que o impetrante se inscreveu no certame amparado por decisão judicial posteriormente revogada, assumindo o risco inerente às medidas precárias, que podem ser revistas a qualquer tempo e não geram situação jurídica definitiva.

A controvérsia, contudo, ultrapassa a discussão sobre os efeitos da revogação da liminar. Ao acionar o Supremo, o reclamante sustentou que a própria política de bonificação regional configura discriminação inconstitucional, por estabelecer favorecimento com base na origem geográfica dos candidatos — matéria já enfrentada pela Corte em precedentes que vedam distinções entre brasileiros por esse critério.

Ao analisar a reclamação, o relator destacou que a decisão de origem não enfrentou esse ponto central. Limitou-se a aplicar a lógica da precariedade da tutela provisória, sem examinar a compatibilidade do bônus com a Constituição e com a jurisprudência vinculante do STF. Em juízo preliminar, entendeu haver plausibilidade na alegação de afronta a precedentes como o que declarou inconstitucionais políticas de reserva de vagas baseadas exclusivamente em critério regional.

Diante do risco de perda irreversível da vaga — já que o processo de matrícula estava em curso —, o ministro deferiu a medida cautelar para assegurar ao candidato o cômputo do bônus de 20%, garantindo sua participação na classificação em igualdade de condições com os demais concorrentes. Ressaltou, no entanto, que a decisão não tem caráter definitivo e permanece condicionada ao julgamento de mérito da reclamação.

A decisão evidencia um ponto recorrente no processo constitucional: quando a solução adotada nas instâncias ordinárias se ancora em fundamentos processuais, mas deixa de enfrentar a validade constitucional do critério aplicado, abre-se espaço para a atuação do Supremo como instância de uniformização e controle da coerência do sistema jurídico.

Rcl 67039 MC / AM – AMAZONAS
MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
Relator(a): Min. CRISTIANO ZANIN

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...

Uso de cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a...

Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do...