Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública. A decisão é do Juiz Geildson de Souza Lima, de Codajás, no Amazonas. 

 A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de servidor municipal ao recebimento de valores retroativos decorrentes da ausência de aplicação do piso nacional da educação básica.

No caso, o autor demonstrou exercer o cargo de professor e que o município deixou de implementar o piso previsto na Lei nº 11.738/2008 por vários anos, apesar da constitucionalidade da norma já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

Ao analisar o processo, o juízo destacou que desde a data fixada pelo STF como marco de exigibilidade da norma —, é vedado o pagamento de vencimento básico inferior ao piso nacional.

A decisão também esclareceu que o pagamento das diferenças deve observar o prazo prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme entendimento consolidado para demandas contra a Fazenda Pública.

Além disso, o magistrado ressaltou que as diferenças podem repercutir sobre gratificações e vantagens apenas quando estas tiverem como base de cálculo o vencimento básico, afastando a incidência automática sobre toda a carreira.

Diante disso, o pedido foi julgado procedente, com condenação do município ao pagamento das diferenças salariais devidas ao professor, observados os limites prescricionais. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença.   

Autos nº. 0600787-97.2021.8.04.3900

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...

Uso de cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a...

Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do...