Justiça do Amazonas conclui que é exigível ampla informação em contratos firmados por consumidores

Justiça do Amazonas conclui que é exigível ampla informação em contratos firmados por consumidores

É fundamental a demonstração de que o consumidor realizou a assinatura de um contrato no qual obteve informações adequadas e claras sobre os produtos e serviços, e com liberdade de escolha para se reconhecer a validade de um contrato. Nos autos da ação civil 065985370.2018.8.04.0001, a Terceira Câmara Cível com a relatoria de João de Jesus Abdala Simões, entendeu por não declarar a ilegalidade pedida, conhecendo de apelação de consumidor, mas não lhe dando provimento em face do Banco BMG S/A.

Havendo condições claras e expressas na contratação de cartão de crédito com empréstimo consignado, não há ilegalidade quando do efetivo uso do cartão para compras e saques complementares.

Deliberou-se que se as cláusulas consignadas na avença (contrato) são claras e taxativas acerca da adesão a um cartão de crédito consignado, em consonância com o art. 6º,III, CDC- Código de Defesa do Consumidor, não há que se declarar ilegalidade.

Nos autos, concluiu o relator que “ademais, após a assinatura do contrato em 01/01/2000, o apelante utilizou o cartão para saques complementares em 05/07/2012 e 03/02/2012, além de várias compras em postos de gasolina, supermercado, salão de beleza, dentro outros, conforme ressai de folhas dos autos.”

A  apelação contra o Banco foi conhecida mas negado provimento – não se acolhendo as razões do recurso.

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Designação irregular de pregoeira motiva investigação do MPAM contra Prefeitura de Coari

Em razão de denúncia recebida na Ouvidoria-Geral, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou notícia de fato para investigar um suposto caso...

Justiça do AM condena 99 a indenizar passageiro assaltado por mototaxista

O 18º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a 99 Tecnologia a pagar R$ 6.999 por danos materiais e R$ 30 mil por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova projeto contra adultização de crianças na internet

O plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (27), em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL)...

STF derruba regra militar que veta casados em cursos de formação

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27) derrubar a regra que impede o acesso de...

Justiça proíbe trabalho infantil em redes da Meta sem aval judicial

A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (27) que as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela empresa de tecnologia...

STJ vai julgar recurso de Bruno Henrique, do Flamengo, na terça (2)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 2 de setembro, próxima terça-feira, o julgamento de um recurso apresentado...