TJDFT mantém condenação do Distrito Federal por violência obstétrica em hospital público

TJDFT mantém condenação do Distrito Federal por violência obstétrica em hospital público

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais a mãe e ao filho recém-nascido, vítimas de violência obstétrica e neonatal, durante parto realizado em hospital da rede pública.

O caso teve início com ação de indenização apresentada pela mãe após o parto marcado por série de falhas assistenciais. A assistência obstétrica foi deficiente em diversas frentes: ausência de partograma, monitoramento inadequado do trabalho de parto, registros clínicos incompletos e intervalos excessivos entre avaliações médicas e auscultas fetais. Além disso, a parturiente não recebeu informações adequadas nem consentiu com a indução do parto e teve o direito legal ao acompanhante violado. O recém-nascido sofreu fratura de clavícula durante o nascimento. A 8ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou o pedido parcialmente procedente e fixou a indenização em R$ 20 mil para cada autor. Inconformados, tanto o Distrito Federal quanto os autores recorreram da decisão.

O Distrito Federal sustentou que a assistência prestada observou os protocolos médicos e que as intercorrências eram inerentes ao parto vaginal. Os autores, por sua vez, pediram o aumento da indenização de dano moral para R$ 60 mil e a condenação autônoma por perda de uma chance, no valor de R$ 50 mil.

Ao analisar os recursos, o colegiado rejeitou os argumentos do ente público. Para o relator, a deficiência dos registros clínicos reforçou, e não afastou, a conclusão de falha estatal, pois impediu a reconstrução da dinâmica do parto e inviabilizou a demonstração de que os protocolos foram seguidos, ônus que cabia ao Distrito Federal. O acórdão destacou que “a fratura de clavícula do recém-nascido […] guarda nexo causal com a assistência obstétrica deficiente, não sendo admissível tratá-la como mera intercorrência inerente ao parto.”

Quanto ao valor da indenização, a Turma entendeu que os R$ 20 mil fixados para cada autor eram adequados e proporcionais, tendo em vista o sofrimento físico e psíquico da mãe, o impacto da lesão no recém-nascido e o caráter compensatório e pedagógico da reparação. O pedido de indenização autônoma por perda de uma chance também foi rejeitado, pois os danos já estavam integralmente cobertos pela condenação por danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0718291-15.2022.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Proposta do TCE-AM altera regras de reeleição em cargos de direção e remete a precedente do STF

A iniciativa ocorre em paralelo a entendimento recente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre reeleições em cargos de direção dos Tribunais de Contas. As regras...

Quem perde o prazo de defesa sobre débito tributário não pode mais discutir erro ou acerto do lançamento

A perda do prazo legal para contestar um débito tributário impede o contribuinte de voltar a discutir administrativamente eventual erro ou acerto do lançamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Proposta do TCE-AM altera regras de reeleição em cargos de direção e remete a precedente do STF

A iniciativa ocorre em paralelo a entendimento recente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre reeleições em cargos de direção...

Quem perde o prazo de defesa sobre débito tributário não pode mais discutir erro ou acerto do lançamento

A perda do prazo legal para contestar um débito tributário impede o contribuinte de voltar a discutir administrativamente eventual...