C&A Pay deve indenizar consumidora por falha em aplicativo que permitiu pagamentos repetidos

C&A Pay deve indenizar consumidora por falha em aplicativo que permitiu pagamentos repetidos

Uma consumidora de Manaus será indenizada após realizar três pagamentos da mesma fatura no aplicativo C&A Pay, que não apresentou qualquer alerta de quitação ou aviso de duplicidade. O 15º Juizado Especial Cível condenou as empresas a devolver em dobro o valor pago indevidamente e a pagar R$ 5 mil por danos morais.

A sentença foi proferida pela juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio.

Conforme os autos, a consumidora realizou inicialmente o pagamento de uma fatura do serviço C&A Pay no valor de R$ 293,25. No entanto, devido a uma inconsistência no aplicativo, o sistema continuou indicando a existência de débito pendente. Diante da informação exibida pelo sistema, a cliente efetuou novos pagamentos do mesmo boleto, totalizando três pagamentos, o que resultou em um desembolso total de R$ 879,75 para quitar uma obrigação originalmente de apenas R$ 293,25.

Na sentença, a juíza observou que cabia à instituição financeira garantir que seus sistemas digitais funcionassem de forma clara, segura e com informações adequadas, evitando que a consumidora fosse induzida a realizar pagamentos repetidos da mesma obrigação.

Segundo a decisão, permitir que o sistema permaneça apto a receber múltiplos pagamentos de uma mesma fatura, sem qualquer alerta ou bloqueio de duplicidade, caracteriza falha na prestação do serviço. O juízo também reconheceu o direito à repetição do indébito em dobro, quando ocorre cobrança indevida sem engano justificável. No caso em análise, foi constatado pagamento indevido de R$ 586,50, valor que deverá ser restituído em dobro, totalizando R$ 1.173,00 por danos materiais. 

De acordo com a sentença, a falha do sistema induziu a consumidora a realizar pagamentos sucessivos, causando prejuízo financeiro e insegurança quanto à regularidade de sua situação perante a instituição financeira, o que configura violação aos direitos da personalidade.

Diante disso, foi fixada indenização de R$ 5 mil por danos morais

Processo: 0026912-48.2026.8.04.1000

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