Justiça determina reativação de contas no Facebook e Instagram após cobrança indevida por anúncios

Justiça determina reativação de contas no Facebook e Instagram após cobrança indevida por anúncios

A contratação de anúncios digitais com limite de gastos definido acabou se transformando em uma sequência de cobranças consideradas abusivas, que ultrapassaram R$ 5 mil e resultaram no bloqueio de perfis em redes sociais. Diante da situação, a Justiça do Rio Grande do Norte concedeu liminar para garantir a reativação das contas e interromper os prejuízos enfrentados pelo consumidor.

A decisão foi proferida pela juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 2º

Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, em ação movida por um advogado contra a empresa Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda, responsável pelas plataformas Facebook e Instagram. De acordo com os autos, o autor contratou serviços de impulsionamento de conteúdo acreditando que o limite total de gastos das campanhas seria de aproximadamente R$ 370,00.

No entanto, passaram a ser realizados débitos sucessivos e pulverizados em três cartões de crédito diferentes, totalizando R$ 5.274,11, além da indicação de uma dívida residual de R$ 202,44. Ao tentar contestar os valores por meio dos canais de suporte, o consumidor não obteve solução e teve suas contas bloqueadas, inclusive o acesso ao gerenciador de anúncios.

Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada entendeu que estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada. Segundo a decisão, a probabilidade do direito ficou evidenciada diante da verossimilhança das alegações e da possibilidade de informação insuficiente sobre os custos das campanhas, enquanto o perigo de dano se mostra claro, considerando a relevância das plataformas digitais para comunicação pessoal e profissional.

Com isso, a Justiça determinou que a empresa promova a reativação das contas do autor no Facebook e no Instagram, bem como o restabelecimento do acesso às páginas, seguidores, interações e à central de anúncios, no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa única no valor de R$ 3 mil.

A decisão ressalta que a medida tem caráter provisório e visa evitar prejuízos imediatos ao consumidor, enquanto o mérito da ação seguirá sendo analisado pelo Juizado Especial Cível. O processo envolve pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes das cobranças e do bloqueio das contas.

Com informações do TJ-RN 

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