TJAM: é legal o bloqueio de inscrição do contribuinte por inconsistência entre compras e faturamento

TJAM: é legal o bloqueio de inscrição do contribuinte por inconsistência entre compras e faturamento

TJAM considera legal suspensão de inscrição estadual por inconsistência entre compras e faturamento no Simples.

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram que a suspensão de ofício da inscrição estadual de empresa que apresenta incompatibilidade entre compras e faturamento declarado no Simples Nacional é medida legal de fiscalização tributária. Para o colegiado, a restrição cadastral não configura sanção política, mas exercício regular do poder de polícia fiscal do Estado.

A decisão foi tomada ao julgar apelação do Estado do Amazonas contra sentença que havia concedido mandado de segurança para determinar o desbloqueio da inscrição estadual de uma empresa do setor de materiais de construção. Na primeira instância, o juízo entendeu que o bloqueio automático configuraria restrição indevida à atividade econômica e violaria o devido processo legal.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador João de Jesus Abdala Simões, destacou que a medida foi adotada após o sistema da Secretaria da Fazenda identificar inconsistências fiscais relevantes. O cruzamento de dados apontou que o volume de compras registrado pela empresa superava em mais de 20% o faturamento declarado no PGDAS, ultrapassando os limites permitidos para permanência no regime do Simples Nacional.

Segundo o relator, a legislação estadual autoriza a suspensão do cadastro quando o contribuinte presta informações incorretas ou incompletas ao Fisco. O fundamento está no artigo 27, §5º, da Lei Complementar estadual nº 19/1997 e no artigo 84 do Decreto nº 20.686/1999, que permitem a suspensão da inscrição estadual quando há indícios de irregularidades nas declarações fiscais.

O Tribunal também afastou a aplicação das Súmulas 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal, que proíbem o uso de sanções administrativas como meio indireto de cobrança de tributos. Para o colegiado, o bloqueio cadastral não teve finalidade arrecadatória, mas sim garantir a confiabilidade das informações fiscais e o cumprimento das obrigações acessórias.

Outro ponto considerado foi o respeito ao devido processo legal. De acordo com o acórdão, o sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda permite ao contribuinte apresentar defesa por meio de solicitação de reanálise no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), o que caracteriza contraditório diferido.

Para o relator, a regularidade das informações fiscais constitui dever instrumental essencial à atividade de fiscalização. Assim, quando as declarações do contribuinte apresentam divergências relevantes em relação às operações registradas nos sistemas fazendários, a suspensão da inscrição estadual pode ser utilizada como mecanismo legítimo de controle fiscal.

Com esse entendimento, as Câmaras Reunidas deram provimento à apelação do Estado do Amazonas, reformando a sentença e negando a segurança que havia determinado o desbloqueio da inscrição estadual da empresa.

Processo: 0735428-16.2020.8.04.0001

Leia mais

Após idas e vindas entre varas em Manaus, STF suspende processo à espera de tese sobre pejotização

Após sucessivas remessas de processo entre Varas, em Manaus, STF aplica suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389, que discutirá competência, licitude da contratação por...

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o lançamento do Plenário Virtual, sistema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPT aponta falhas em mecanismos de controle sobre trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que os sistemas de autorregulação e auditoria de grandes empresas têm sido...

CCJ do Senado aprova nome de Jorge Messias para o STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Rodrigo Araújo...

Supremo chega a 1,4 mil condenados pelos atos golpistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou ao patamar de 1.402 condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de...

Após idas e vindas entre varas em Manaus, STF suspende processo à espera de tese sobre pejotização

Após sucessivas remessas de processo entre Varas, em Manaus, STF aplica suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389, que discutirá...