Fabricante de pneus é condenada a ressarcir consumidor por defeito em produto

Fabricante de pneus é condenada a ressarcir consumidor por defeito em produto

O 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma fabricante de pneus a indenizar um consumidor após o reconhecimento de defeito em produtos adquiridos para veículo de luxo. A sentença é da juíza Hadja Rayane e determina o pagamento de R$ 9.179,04 por danos materiais, valor correspondente à substituição de dois pneus.

De acordo com o processo, o motorista relatou que um dos pneus dianteiros estourou ao passar por um buraco na BR-101, danos estes considerados graves em comparação ao pouco tempo de uso. A fabricante, em relatório de atendimento, reconheceu que o caso era passível de garantia, identificando problemas como rasgos e arrancamento de partes da borracha. Apesar disso, segundo o consumidor, a substituição dos produtos não foi efetivada.

Sem solução por parte da empresa, o consumidor precisou comprar novos pneus para voltar a utilizar o veículo e depois buscou o ressarcimento na Justiça, solicitando danos morais e materiais.

Ao se defender, a empresa alegou que o procedimento não foi concluído por falhas na troca de informações, sustentando que aguardava dados do consumidor para finalizar a garantia.

Em sua sentença, a juíza Hadja Rayane destacou que houve falha na prestação do serviço e lembrou que a própria fabricante já havia reconhecido o defeito. Para a magistrada, eventuais problemas de comunicação interna não poderiam ser atribuídos ao consumidor.

“Quanto aos danos materiais, verifica-se que o autor apresentou orçamento referente à aquisição de dois pneus, no valor de R$ 9.179,04, conforme documento. Além disso, o vídeo juntado demonstra de forma clara que apenas dois pneus apresentavam danos compatíveis com o defeito reconhecido pela ré”, afirmou a magistrada.

Já em relação aos danos morais, o pedido foi rejeitado. O entendimento foi de que, embora a situação tenha gerado transtornos, não houve demonstração de abalo psicológico significativo ou violação a direitos da personalidade que justificasse compensação financeira.

“Não há elementos que evidenciem abalo relevante à esfera psíquica do autor. Houve, de fato, autorização para a substituição dos pneus, não concretizada em razão de falhas de comunicação entre as partes. Tal circunstância, embora gere transtornos, não extrapola os limites do mero aborrecimento cotidiano, especialmente considerando que o evento danoso narrado — estouro de pneu —, por si só, não configura violação a direito da personalidade”, explicou a juíza.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...