TRF1 diz que confissão de crime de moeda falsa não reduz pena a patamar inferior ao mínimo legal

TRF1 diz que confissão de crime de moeda falsa não reduz pena a patamar inferior ao mínimo legal

Ao julgar a apelação do autor de crime de moeda falsa e do Ministério Público Federal (MPF), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do autor e deu provimento à apelação do MPF para majorar a pena fixada com base no mínimo legal aplicável ao crime de guardar e introduzir moeda falsa em circulação, previsto no art. 289, §1º, do Código Penal (CP), ou seja, três anos de reclusão.

A sentença, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), fixou a pena definitiva em dois anos de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de dez dias-multa, tendo julgado a participação do autor como sendo de menor importância (art. 29, § 1º, do CP) para a dosimetria (cálculo) da pena.

Pleiteou o autor em seu recurso a aplicação da atenuante de confissão espontânea prevista no art. 65, III, d do CP para reduzir a pena aplicada. O MPF, em suas razões de apelação, requereu por sua vez a reforma da decisão que reconheceu a participação de menor importância para majorar a pena ao mínimo aplicável, de 3 anos de reclusão.

Ao analisar o processo sob sua relatoria, o juiz federal convocado Érico Rodrigo Freitas Pinheiro observou que o réu foi denunciado pelo crime de moeda falsa por ter pago uma compra de ração em um petshop no valor de dezesseis reais com uma nota de cem reais, e que o dono do estabelecimento constatou ser falsa, tendo o conjunto dos fatos do momento (tentativa de fuga, o fato de o agente ter dinheiro trocado para realizar a compra sem ter de usar a nota falsa e a compra de pequeno valor pago com nota alta) demonstrado a autoria do delito pelo réu.

Destacou o relator ainda que, para que fosse reconhecida a participação do autor como de menor importância teria de ser provada a participação de terceiro no delito (concurso de pessoas), comprovação que não ocorreu, o que fundamenta o provimento do recurso do MPF no sentido de afastar esta atenuante.

Além disso, prosseguiu o magistrado, a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê que “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal” e por isso a atenuante de confissão espontânea, sustentada pelo autor, não pode ser considerada para reduzir a pena a menos de três anos de reclusão, que é o mínimo previsto no CP.

Com esses fundamentos, o relator votou pelo desprovimento da apelação do autor e pelo provimento da apelação do MPF, para fixar a pena do réu em 3 anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, sendo acompanhado pelo colegiado por unanimidade.

Processo 0003141-45.2012.4.01.3200

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

TJAM divulga local de prova de processo seletivo para estágio em Direito que acontecerá no domingo (06/07)

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o Edital n.º 10/2025, com o local...

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (PMB), presidente da Comissão de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecida culpa exclusiva de trabalhador em acidente que resultou em amputação do dedo polegar

Um auxiliar de serviços gerais agrícolas que teve o polegar amputado durante a limpeza de uma máquina em funcionamento...

Justiça decreta prisão preventiva de homem que disparou arma em via pública

A juíza de direito substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu, nessa sexta-feira, 28/6,  em preventiva a prisão...

TJMG nega habeas corpus a acusada de agiotagem

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de liberdade a uma mulher acusada...

Justiça condena concessionária e fabricante de carro

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Uberlândia e...