TJMG: Desembargador acolhe embargos do MP e restabelece condenação por estupro

TJMG: Desembargador acolhe embargos do MP e restabelece condenação por estupro

Relator acolhe embargos do MP e restabelece condenação por estupro de vulnerável após absolvição baseada em histórico sexual da vítima.

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acolheu embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público estadual e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos na Comarca de Araguari.

A decisão monocrática suspende os efeitos de acórdão anterior — também de sua relatoria — que havia absolvido o réu sob o fundamento de que a vítima não seria juridicamente vulnerável, em razão de suposto histórico de relações sexuais com outros adultos. A mãe da criança, anteriormente inocentada por omissão, também teve sua condenação restabelecida.

Com o acolhimento dos embargos, foi determinada a expedição de mandados de prisão contra ambos.

Embargos apontaram vício na fundamentação do acórdão absolutório

Embora tradicionalmente destinados ao esclarecimento de omissões, contradições ou obscuridades, os embargos de declaração admitem efeito modificativo quando o vício identificado compromete a coerência jurídica do julgado.

Nesse caso, o Ministério Público sustentou que o acórdão absolutório havia desconsiderado a natureza objetiva do tipo penal previsto no art. 217-A do Código Penal ao relativizar a vulnerabilidade da vítima com base em sua vida sexual pregressa e na alegada existência de vínculo afetivo com o acusado.

A orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça afasta expressamente esse tipo de ponderação, ao estabelecer que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou eventual relacionamento com o agente são juridicamente irrelevantes para a configuração do estupro de vulnerável.

Decisão reabre análise pelo colegiado e redefine efeitos do julgamento

Ao atribuir efeito infringente aos embargos, o relator não apenas interrompeu a eficácia da absolvição anteriormente proferida, mas também restabeleceu, em caráter imediato, os efeitos da condenação de primeiro grau — inclusive com execução da pena.

O caso deverá ser submetido novamente à apreciação da 9ª Câmara Criminal do Tribunal, que decidirá se confirma a nova conclusão ou restabelece o entendimento anterior.

Em termos práticos, a decisão desloca o centro do debate: a controvérsia deixa de girar em torno da prova dos fatos e passa a envolver os limites jurídicos para a relativização da vulnerabilidade em crimes sexuais praticados contra menores de 14 anos — tema sobre o qual o Superior Tribunal de Justiça mantém jurisprudência restritiva.

Leia mais

Inscrições para estágio em Direito na PGE-AM seguem até 10 de março

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) abriu inscrições para processo seletivo de estágio remunerado em Direito, com 15 vagas imediatas e formação...

Coordenadoria dos Juizados Especiais do Amazonas divulga vagas para Turmas Recursais

A Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais do Amazonas divulgou dois editais para preenchimento de vagas nas Turmas Recursais do Estado do Amazonas, os quais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJMG: Desembargador acolhe embargos do MP e restabelece condenação por estupro

Relator acolhe embargos do MP e restabelece condenação por estupro de vulnerável após absolvição baseada em histórico sexual da...

TJMG manda prender homem acusado de estuprar menina de 12 anos

A Justiça de Minas Gerais acolheu os embargos de declaração do Ministério Público e decidiu restabelecer a condenação de...

Caso Marielle e Anderson: STF condena irmãos Brazão a 76 anos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu há pouco as penas dos condenados pela participação no assassinato...

Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não considerou como ato de má-fé a conduta de uma advogada...