TJ-PR: Falta de prova de prejuízo à subsistência mantém desconto de penhora no salário

TJ-PR: Falta de prova de prejuízo à subsistência mantém desconto de penhora no salário

A discussão chegou ao Tribunal após a executada, servidora pública e professora da rede estadual, questionar a decisão que autorizou a penhora de 15% de seus vencimentos para o pagamento de indenização fixada em ação de reparação de danos. No recurso, ela alegou viver em situação de vulnerabilidade econômica, afirmou ser mãe de dois filhos menores e sustentou que o desconto comprometeria o sustento da família.

Ao examinar o caso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná partiu dos dados concretos do processo. Os desembargadores observaram que a executada possui dois vínculos estatutários como professora, com remuneração mensal média superior a R$ 5 mil, conforme informações extraídas do Portal da Transparência e contracheques juntados aos autos.

O colegiado também destacou que, embora a executada tenha comprovado a existência dos filhos, não apresentou documentos que demonstrassem as despesas básicas da família, nem comprovou que o cônjuge estivesse impossibilitado de trabalhar ou desprovido de qualquer fonte de renda. Para o Tribunal, a simples alegação de dificuldade financeira, desacompanhada de provas, não é suficiente para afastar a penhora.

Com base nesse conjunto de informações, a Câmara concluiu que o desconto de 15% do salário não inviabiliza a subsistência da executada, nem compromete as necessidades essenciais do núcleo familiar. O percentual foi considerado moderado e proporcional, capaz de preservar o sustento da devedora ao mesmo tempo em que assegura a efetividade da execução.

Diante disso, o TJ-PR manteve a decisão de primeiro grau, reafirmando que a penhora parcial de salário é admissível quando não demonstrado prejuízo concreto à subsistência, e que cabe ao devedor comprovar, de forma objetiva, eventual impacto sobre suas despesas essenciais.

Processo: 0111002-80.2025.8.16.0000

Leia mais

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de um réu acusado de homicídio...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do Ministério Público, segundo a qual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Prescrição afasta cobrança e multa impostas pelo TCU em tomada de contas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu mandado de segurança para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva...

TRT-4 reconhece dano moral a jogador por promessa frustrada de renovação contratual

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu parcial provimento ao recurso ordinário de um...

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do...