Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), após o transcurso do prazo de vacatio legis de 180 dias contado da sanção presidencial. A partir de agora, o diploma passa a funcionar como norma geral nacional sobre licenciamento ambiental, aplicável à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

A vigência da lei não foi suspensa por decisão judicial. Embora diversas ações de controle concentrado tenham sido ajuizadas no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos do novo regime — especialmente sob o argumento de retrocesso ambiental —, não houve, até o momento, concessão de medida cautelar com efeito suspensivo. Na prática, portanto, a lei está plenamente em vigor e produz efeitos jurídicos imediatos.

Do ponto de vista administrativo, a principal consequência é a uniformização do licenciamento ambiental em nível nacional, reduzindo a fragmentação normativa entre entes federativos. A lei redefine competências, consolida modalidades de licenciamento e estabelece parâmetros objetivos para classificação de empreendimentos conforme o grau de impacto ambiental, alterando significativamente a lógica até então baseada em resoluções infralegais e práticas administrativas locais.

Entre os efeitos mais relevantes está a ampliação de mecanismos de licenciamento simplificado, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), fundada na autodeclaração do empreendedor e no controle posterior pelo órgão ambiental. A lei também redefine hipóteses de dispensa de licenciamento, fixa prazos máximos para análise administrativa e incentiva a tramitação digital dos processos, com cronograma progressivo de integração aos sistemas nacionais de informação ambiental.

No plano intertemporal, a regra geral adotada é a da aplicação imediata da nova lei aos processos iniciados após sua vigência, preservando-se, em princípio, os atos válidos praticados sob o regime anterior. Processos em curso tendem a ser adaptados às novas regras apenas nas etapas subsequentes, o que deve gerar debates administrativos e judiciais relevantes sobre direito adquirido procedimental e segurança jurídica.

Embora o discurso oficial enfatize a racionalização e a eficiência administrativa, o novo marco legal já começa a produzir efeitos jurídicos sensíveis sobre o controle ambiental, a atuação dos órgãos licenciadores e a responsabilização dos empreendedores. A depender do desfecho das ações em trâmite no STF, parte dessas inovações poderá ser validada, modulada ou eventualmente afastada. Até lá, porém, o cenário é claro: a lei está em vigor, vincula a Administração e redefine o licenciamento ambiental no país.

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...

Uso de cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a...

Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do...