Associação é condenada por tolerar racismo recreativo contra serralheiro

Associação é condenada por tolerar racismo recreativo contra serralheiro

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Associação de Permissionários da Ceasa de Campinas (SP) a pagar indenização por danos morais a um serralheiro vítima de ofensas racistas no ambiente de trabalho. Para o colegiado, as chamadas “brincadeiras” feitas pelo gerente da entidade configuraram “racismo recreativo”, com caráter humilhante e discriminatório, e foram toleradas institucionalmente pela empregadora. O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.

Gerente se dirigia a subordinado com termos racistas

Na ação, o trabalhador disse que era alvo reiterado de xingamentos e comentários racistas feitos pelo gerente na frente de colegas. As condutas, apresentadas como “piadas” ou cobranças informais, não foram coibidas pela associação, apesar de seu conteúdo ofensivo e preconceituoso.

Em defesa, a associação admitiu que o gerente chamava a atenção do empregado pelos serviços ou por eventuais atrasos, mas negou que isso tivesse gerado algum tipo de humilhação ou perseguição.

A 6ª Vara do Trabalho de Campinas reconheceu o dano moral decorrente do preconceito racial e condenou a entidade ao pagamento de R$ 5 mil. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que entendeu que se tratava de um episódio isolado, classificado como “piada de mau gosto”, sem intenção de humilhar ou perseguir o empregado.

Associação tolerou a prática

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do trabalhador ao TST, destacou que o uso de expressões racistas sob a forma de brincadeira se enquadra no conceito de racismo recreativo, prática que naturaliza a discriminação e atinge diretamente a dignidade da vítima. Para o ministro, a tentativa de suavizar a gravidade das ofensas como suposto humor não afasta o caráter violador dos direitos fundamentais do empregado.

O voto ressaltou ainda que, de acordo com a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não é necessária a comprovação de conduta reiterada ou de intenção explícita para a configuração do assédio moral. O foco deve recair sobre os efeitos da conduta na esfera psíquica e social do trabalhador, especialmente quando envolvem discriminação racial.

No caso concreto, a Turma concluiu que houve assédio moral organizacional, caracterizado pela tolerância institucional a práticas discriminatórias. Segundo o relator, a omissão da associação diante das ofensas contribuiu para perpetuar um ambiente de trabalho hostil, o que exige resposta judicial firme, com caráter reparatório e pedagógico.

Além de arbitrar a indenização em R$ 30 mil, o ministro determinou a expedição de ofícios à polícia, ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, para apuração de eventual crime de racismo e/ou injúria racial.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-0010416-94.2023.5.15.0093

Com informações do TST 

Leia mais

Espólio responde por danos à vegetação ainda que desmatamento possa ter sido causado por invasores

Decisão judicial no Amazonas condenou um espólio à reparação de danos decorrentes do desmatamento de 61,09 hectares de floresta amazônica no município de Lábrea...

Ainda que haja erro administrativo, benefício previdenciário recebido de boa-fé não deve ser devolvido

Benefício previdenciário rural pago por mais de uma década não pode ser suspenso abruptamente com base em vínculo urbano anterior à concessão, quando ausente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Espólio responde por danos à vegetação ainda que desmatamento possa ter sido causado por invasores

Decisão judicial no Amazonas condenou um espólio à reparação de danos decorrentes do desmatamento de 61,09 hectares de floresta...

Ainda que haja erro administrativo, benefício previdenciário recebido de boa-fé não deve ser devolvido

Benefício previdenciário rural pago por mais de uma década não pode ser suspenso abruptamente com base em vínculo urbano...

MPF cobra medidas para permitir acesso de indígenas a benefícios sociais

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça pedido de apreciação urgente para que seja determinado à União, à...

Sem liberdade de escolha sobre seguro para obter empréstimo, banco responde por dano ao cliente

A vinculação da concessão de crédito à contratação de seguro prestamista pode configurar prática abusiva quando o consumidor não...