Reforma previdenciária estadual afasta isenção de contribuição mesmo em caso de doença grave posterior

Reforma previdenciária estadual afasta isenção de contribuição mesmo em caso de doença grave posterior

A isenção de contribuição previdenciária para servidores aposentados portadores de doença grave não subsiste quando a aposentadoria ocorre após a reforma previdenciária estadual, ainda que o diagnóstico seja incapacitante e superveniente. O benefício ficou restrito às situações consolidadas antes da promulgação da Emenda Constitucional estadual que alterou o regime jurídico da previdência dos servidores.

Com esse entendimento, a 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná reformou sentença que havia reconhecido a isenção de contribuição previdenciária e determinado a restituição de valores a servidor aposentado em 2024, posteriormente diagnosticado com cegueira.

No caso concreto, o juízo de origem havia declarado inexigíveis os descontos previdenciários e reconhecido também a isenção do imposto de renda, com restituição dos valores recolhidos. O Estado do Paraná e a Paranaprevidência recorreram, sustentando que a Emenda Constitucional Estadual nº 45/2019, regulamentada pela Lei Estadual nº 20.122/2019, revogou expressamente a norma que previa a isenção para aposentados portadores de doenças graves, preservando apenas situações já consolidadas até 4 de dezembro de 2019.

Ao votar pelo provimento dos recursos, a relatora, Gisele Lara Ribeiro, destacou que a regra de transição exige o preenchimento cumulativo de dois requisitos temporais: aposentadoria e diagnóstico da doença grave anteriores à reforma previdenciária. Como o servidor se aposentou apenas em 2024, não há enquadramento possível no regime excepcional, ainda que a doença seja grave e incapacitante.

O colegiado também afastou a restituição das contribuições previdenciárias, por inexistir base legal para a isenção após a revogação do § 8º do art. 15 da Lei Estadual nº 17.435/2012. Quanto ao imposto de renda, a Turma assentou que eventual restituição deve observar a compensação de valores já devolvidos administrativamente ou por ajuste anual, evitando duplicidade de pagamento.

A decisão reforça a jurisprudência consolidada das Turmas Recursais do Paraná no sentido de que a reforma previdenciária estadual encerrou o benefício da isenção contributiva por doença grave, preservando apenas direitos adquiridos até a data-limite constitucional. Para aposentadorias posteriores, ainda que a enfermidade seja severa, não há amparo legal para afastar os descontos previdenciários.  

Processo n. 0047029-46.2024.8.16.0014

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem...

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos...

Afastado o CDC, ônus da prova pode ser redistribuído em disputa entre motorista e plataforma

Sem CDC, juiz pode redistribuir ônus da prova em disputa entre motorista e plataforma Afastar a incidência do Código de...

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em...