TJMG nega indenização a paciente que teve dente extraído por engano

TJMG nega indenização a paciente que teve dente extraído por engano

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que negou indenização a paciente que teve dente extraído por engano em clínica odontológica de Uberlândia. O colegiado entendeu que, embora comprovado o erro técnico, a profissional atuava de forma autônoma, afastando a responsabilidade da clínica.

A paciente relatou que procurou a clínica para extrair quatro dentes sisos, mas a profissional que a atendeu teria retirado outro dente molar permanente. Em razão do ocorrido, solicitou indenização por danos morais, materiais e o custeio de implante dentário.

A sentença, da 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, julgou improcedentes os pedidos. O juízo entendeu que, embora o erro técnico tenha sido comprovado, a dentista responsável pelo procedimento atuava de forma autônoma, sem vínculo empregatício ou de subordinação com o consultório, o que afastaria a responsabilidade da empresa.

A autora recorreu, sustentando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) e defendendo a responsabilidade objetiva e solidária da clínica pelos atos praticados em suas dependências.

Vínculo

O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, negou provimento ao recurso destacando que clínicas e hospitais respondem objetivamente apenas por defeitos nos serviços próprios, como estrutura e suporte, enquanto atos técnicos praticados por autônomos são de responsabilidade pessoal do profissional.

Para o magistrado, as provas nos autos demonstraram que a dentista responsável pelo procedimento atuou apenas no dia do atendimento e não possuía vínculo com o consultório. Ele também ressaltou que, embora o erro na extração do dente tenha sido incontroverso, não houve falha na prestação dos serviços estruturais do estabelecimento.

O juiz convocado Christian Gomes Lima e o desembargador Fernando Lins votaram de acordo com o relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.377030-9/001.

Com informações do TJ-MG

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