Operadora é condenada por cancelamento indevido de linha telefônica

Operadora é condenada por cancelamento indevido de linha telefônica

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da TIM S/A ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais, a consumidor que teve sua linha telefônica cancelada sem justificativa. A decisão negou provimento ao recurso da operadora.

O consumidor relatou que, em julho de 2023, teve sua linha telefônica suspensa sem aviso prévio ou explicação. A operadora informou posteriormente que o número foi vendido a terceiro, situação que causou diversos transtornos ao cliente. O autor relata que utilizava a linha para fins profissionais, especialmente para agendamento de compromissos religiosos e divulgação de projetos sociais em redes sociais, onde possuía mais de 300 mil seguidores. Após o cancelamento irregular, terceiros utilizaram o número, de forma indevida, para aplicar golpes, o que motivou o registro de boletim de ocorrência. Diante dos prejuízos sofridos, o consumidor ajuizou ação judicial com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A TIM S/A apresentou defesa e alegou que não houve ato ilícito, pois a linha telefônica permaneceu ativa e sob a titularidade do cliente, sem registro de bloqueio ou transferência para terceiros. A operadora sustentou que eventuais transtornos configurariam mero aborrecimento, insuficiente para gerar direito à reparação moral. Argumentou, ainda, que o consumidor dispunha de outros meios de comunicação, como redes sociais e aplicativos de mensagens.

A 2ª Vara Cível de Samambaia reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a TIM ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão considerou que a empresa não comprovou suas alegações de que a linha não foi cancelada ou transferida a terceiro. O juízo entendeu que a falha ultrapassou o mero aborrecimento, pois configurou dano moral in re ipsa, diante do prejuízo causado ao consumidor, que utilizava a linha para fins profissionais e sofreu transtornos com a perda do número e sua utilização indevida por terceiros.

Insatisfeita, a TIM recorreu. A 2ª Turma Cível do TJDFT, no entanto, não conheceu integralmente do recurso, pois a apelação não impugnou especificamente os fundamentos da sentença. Segundo o relator do processo, “o princípio da dialeticidade impõe que o recorrente apresente os fundamentos de fato e de direito pelos quais busca a reforma da decisão recorrida”.

O colegiado conheceu apenas da parte referente ao valor da indenização e manteve a condenação em R$ 5 mil, ao considerar que não houve recurso do consumidor para majoração do montante. A Turma destacou que o valor fixado atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, consideradas as peculiaridades do caso concreto.

A decisão foi unânime.

Processo: 0712223-42.2023.8.07.0009

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai é condenado por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha (RS) condenou um homem a 16 anos e 6 meses de...

Guarda provisória de irmãos indígenas é concedida a tios paternos no Acre

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia (AC) concedeu a guarda provisória de quatro irmãos indígenas para...

TRF3 mantém condenação de médico por injúria racial contra passageira chinesa em Guarulhos (SP)

manifestação verbal e do contexto em que foi emitida”, salientou. De acordo com o acórdão, a condenação foi amparada no...

Homem é condenado por ofender a comunidade LGBTQIA+ no Facebook

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem por publicar conteúdos que incitavam a discriminação...