A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha (RS) condenou um homem a 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em Igrejinha, quando a vítima tinha 12 anos e passava períodos na residência do pai, em razão da guarda compartilhada.
Decisão
Ao analisar o processo, a magistrada considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime. Entre as provas consideradas estão depoimentos colhidos durante a instrução, documentos produzidos na fase policial e uma avaliação psíquica realizada por perita do Instituto-Geral de Perícias (IGP).
Conforme a sentença, a avaliação apontou sofrimento psíquico relacionado aos fatos e considerou o relato da vítima compatível com critérios técnicos de credibilidade.
A defesa apresentou argumentos pela absolvição e questionou a credibilidade do relato, inclusive alegando possível influência de conflitos familiares. As teses foram rejeitadas pela magistrada, que considerou o conjunto probatório suficiente para a condenação.
Na fixação da pena, a magistrada considerou a gravidade da conduta e os motivos do crime. Também levou em conta a idade da vítima e o fato de o condenado ser seu pai, aplicando o aumento de pena previsto para crimes praticados por ascendente.
A pena foi fixada em 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença também fixou indenização mínima de R$ 30 mil por danos morais, considerando o sofrimento psíquico sofrido pela vítima.
Com informações do TJ-RS
