Guarda provisória de irmãos indígenas é concedida a tios paternos no Acre

Guarda provisória de irmãos indígenas é concedida a tios paternos no Acre

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia (AC) concedeu a guarda provisória de quatro irmãos indígenas para os tios paternos. A decisão priorizou a manutenção das crianças na família extensa, evitando com isso que elas continuassem na Instituição de Acolhimento Regional do Alto Acre por tempo indeterminado.

O grupo de irmãos sofreu graves violações no ambiente familiar, decorrentes da negligência e do uso abusivo de álcool e drogas pelos genitores. Mesmo depois de terem sido encaminhados para o acolhimento, a mãe compareceu para visita com sinais de embriaguez, por isso o direito de visita foi condicionado à comprovação de tratamento para dependência química.

Ao longo de todo o processo, os magistrados José Leite de Paula e Robson Medeiros atuaram junto à Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), na articulação e intermediação com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Executivo Municipal, e demais instituições, contribuindo para a construção dos encaminhamentos necessários à reintegração das crianças ao convívio familiar e para a superação dos desafios logísticos e institucionais apresentados pelo caso.

Durante esse período ocorreu a busca ativa por parentes. Foram encontrados tios em outra aldeia, por isso foi iniciada a tentativa de aproximação com videochamadas periódicas e interação na língua indígena, o que resultou em um parecer favorável da equipe multidisciplinar que acompanhava o caso.

Os tios receberam a guarda provisória e as crianças já foram para o novo lar. Para ocorrer o desacolhimento, foi necessária articulação institucional para a logística de deslocamento geográfico, devido à distância entre Brasiléia e a aldeia dos tios. O transporte foi realizado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Também foi necessário apoio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para consolidar a transição das crianças com a preservação dos direitos fundamentais e inclusão em programas sociais.

O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...