TRT-SP mantém litigância de má-fé de reclamada que mentiu sobre entrega de citação

TRT-SP mantém litigância de má-fé de reclamada que mentiu sobre entrega de citação

São Paulo – A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) manteve condenação a uma instituição de ensino por litigância de má-fé e por causar atraso em um processo. O juízo de origem tomou a decisão após o advogado do reclamante ter provado que a ré mentiu sobre não ter recebido citação para audiência. Além de multa estabelecida em 10% sobre o valor corrigido da causa, a reclamada terá de indenizar o autor em R$ 10 mil.

A decisão de 1º grau tornou sem efeito despacho anterior do mesmo juízo, que havia declarado a nulidade de todos os atos processuais a partir da citação. Assim, restaurou-se, na íntegra, o estado anterior dos autos, com as provas concretas de que a citação foi válida e efetiva.

As decisões fazem parte de um processo trabalhista que corre no Tribunal desde maio de 2019, no qual um trabalhador que exercia o cargo de professor na instituição pleiteou pagamento de diferenças salariais, horas extraordinárias, intervalo interjornada, entre outros. O autor alegou que o empregador, de forma arbitrária, retirou aulas de sua carga horária, o que causou redução salarial.

O advogado do reclamante, ao se deparar com a nulidade de todos os atos processuais, conseguiu obter com os Correios o rastreamento detalhado da citação entregue à instituição. A prova confirmou que a correspondência foi entregue no endereço da empresa e só devolvida após data marcada para a primeira audiência.

“O trabalhador, à evidência, foi prejudicado pela conduta da reclamada, já que em um primeiro momento foi declarada a nulidade de todo o processo – medida apenas revertida em razão da atuação eficiente e ativa do seu patrono, que diligenciou junto aos Correios para rastrear a citação enviada à empresa e obteve documentos necessários à comprovação”. afirmou o relator do acórdão, o desembargador Waldir dos Santos Ferro.

Litigância de má-fé é quando, no decorrer do processo, a parte ou seus representantes se valem de algumas condutas que prejudicam o andamento da ação a fim de alcançar um objetivo que favoreça sua causa. Alterar a verdade dos fatos é uma das hipóteses de litigância de má-fé elencadas na CLT.

Processo: 1000686-64.2019.5.02.0054

Fonte: Asscom TRT-2(SP)

Leia mais

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça Federal do Amazonas a extinguir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça...

Sem contrato: Banco é condenado em danos morais por desconto indevido em contrachque

Fraude bancária e ausência de contrato válido levaram a Justiça do Amazonas a condenar o Banco Bradesco pela realização...

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...