Construtora terá de pagar indenização por entregar imóvel com defeitos e contas atrasadas

Construtora terá de pagar indenização por entregar imóvel com defeitos e contas atrasadas

Atraso na entrega, vícios estruturais e cobrança indevida de taxas levaram a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação de uma construtora que entregou um imóvel em condições precárias a um comprador em Cuiabá. O colegiado, sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva, confirmou o dever de indenizar por danos materiais e morais, além de determinar a regularização da documentação da unidade.

O morador recebeu as chaves do apartamento em março de 2012, quatro meses após o prazo previsto. Ao entrar no imóvel, encontrou infiltrações, rachaduras, falhas de acabamento, problemas elétricos e sanitários, além de sujeira generalizada. Dentro da unidade também havia diversas faturas de água e boletos de condomínio anteriores à posse, alguns com aviso de corte. O fornecimento chegou a ser interrompido, deixando a família cerca de 20 dias sem abastecimento.

Sem que a empresa realizasse os reparos, o comprador arcou com os custos e acionou o Judiciário pedindo ressarcimento, regularização da matrícula do imóvel e indenização por danos morais. A sentença reconheceu o inadimplemento contratual e fixou R$ 10.759,31 em danos materiais e R$ 15 mil em danos morais, além da obrigação de entregar o imóvel livre de ônus.

No recurso, a construtora sustentou que o crédito deveria ser submetido ao plano de recuperação judicial do grupo econômico, contestou a responsabilidade pelos débitos anteriores à entrega das chaves e questionou os valores indenizatórios. Também afirmou que o atraso estaria dentro da cláusula de tolerância.

A Primeira Câmara rejeitou os argumentos. Aplicou o Tema 1051 do Superior Tribunal de Justiça, que define que a natureza do crédito é determinada pelo fato gerador. Como os problemas e cobranças ocorreram em 2012, antes do pedido de recuperação judicial apresentado em 2017, o crédito é concursal e pode ser habilitado no plano, sem afastar o reconhecimento judicial da obrigação.

O colegiado também reafirmou o entendimento do STJ no Tema 886, segundo o qual cabe à construtora arcar com débitos de água e taxas condominiais até a efetiva entrega das chaves, por serem obrigações vinculadas ao imóvel e não ao adquirente.

Processo nº 0036801-86.2012.8.11.0041

 

Com informações do TJ-MT

Leia mais

Insuficiência de estudo ambiental da Ponte Rio Negro gerou danos e impõe dever de indenizar, sustenta MPF

Parecer da Procuradoria Regional da República defende manutenção de condenação do Estado do Amazonas e do IPAAM por falhas no licenciamento ambiental da obra. A...

Pesquisa eleitoral com falhas pode ser considerada não registrada, mas não fraudulenta, diz TRE-AM

TRE-AM considera pesquisa eleitoral como não registrada e aplica multa, mas afasta indícios de fraude. Irregularidades em registro levam Tribunal a multar empresa responsável por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza depoimento de Bolsonaro sobre arma apreendida pela PM

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na sexta-feira (19) o depoimento do ex-presidente Jair...

Mendes vota para manter íntegra da invalidação do marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na sexta-feira (19) para manter a íntegra da decisão...

Fachin diz que espera regras do STF para supersalários ainda em junho

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, na sexta-feira (19), que o tribunal espera concluir...

Insuficiência de estudo ambiental da Ponte Rio Negro gerou danos e impõe dever de indenizar, sustenta MPF

Parecer da Procuradoria Regional da República defende manutenção de condenação do Estado do Amazonas e do IPAAM por falhas...