Funcionária receberá indenização após câmeras flagradas em vestiário de indústria de cosméticos

Funcionária receberá indenização após câmeras flagradas em vestiário de indústria de cosméticos

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma indústria de cosméticos de Anápolis por violação à intimidade de uma auxiliar de produção, decorrente da instalação de câmera de monitoramento no vestiário feminino da empresa. A Turma entendeu que o monitoramento naquele ambiente expôs a trabalhadora a risco de captação indevida de imagens e configurou violação de sua privacidade. 

Segundo a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, embora a câmera não estivesse apontada diretamente para os boxes de troca, ela registrava a área dos armários, localizados no mesmo ambiente e sem qualquer separação física. Essa configuração, de acordo com o juiz, colocava as trabalhadoras em situação de vulnerabilidade, pois poderiam “se esquecer da câmera e saírem parcialmente nuas até o armário”, além de estarem expostas ao risco de divulgação indevida de imagens em redes sociais. Por esse motivo, o magistrado reconheceu o dano moral e condenou a empresa. 

Inconformadas com essa decisão, tanto a empresa quanto a trabalhadora recorreram ao tribunal. A indústria de cosméticos buscava excluir a condenação. Ela alegou que a câmera era fixa e voltada apenas para os armários e que sempre existiu orientação expressa para que as trocas de roupa ocorressem apenas nos espaços reservados. Já a auxiliar de produção recorreu para aumentar o valor da indenização, reforçando o argumento de que a câmera ficava no mesmo ambiente de uso íntimo, sem separação física adequada, e que a violação de sua privacidade justificava reparação superior.

Dano presumido

Ao julgar os recursos, o relatordesembargador Marcelo Pedra, ressaltou que os vídeos juntados ao processo demonstram que a câmera estava posicionada muito próxima aos boxes do vestiário, sem qualquer barreira física que garantisse às empregadas a impossibilidade de serem captadas no momento da troca de roupas. Para ele, esse cenário, por si só, já é suficiente para gerar insegurança e comprometer a sensação de privacidade no ambiente laboral, configurando ofensa à dignidade da trabalhadora. Ele também destacou que, nessas situações, “o dano moral é presumido e independe de prova de efetivo constrangimento à parte ofendida”.

Assim, a Terceira Turma confirmou que o monitoramento violou a privacidade da empregada e citou precedente do TST segundo o qual o posicionamento de câmeras voltadas para armários dentro do vestiário configura abuso do poder diretivo e afronta ao art. 5º, X, da Constituição Federal. Quanto ao valor da condenação, o colegiado decidiu, por unanimidade, reduzir de R$7 mil para R$3.500,00, ajustando-o aos parâmetros legais. 

Na mesma decisão, a Turma manteve o indeferimento dos pedidos de insalubridade, periculosidade e horas extras, entendendo que o laudo pericial não apontou exposição a agentes nocivos e que os registros de jornada apresentavam marcações válidas, sem provas de horas não remuneradas. O colegiado, no entanto, reformou a sentença quanto ao exercício de funções, reconhecendo que a auxiliar de produção desempenhou atividades típicas de líder, por cerca de 60 dias, sem receber a remuneração correspondente, o que levou à condenação da empresa ao pagamento das diferenças salariais devidas.

Processo 0011812-11.2024.5.18.0054

Com informações do TRT-18

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans e afasta restrição do CFM

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) autorizou uma adolescente trans de 13 anos a iniciar o bloqueio...

Gilmar Mendes propõe súmula para conter pautas-bomba no Congresso

O ministro Gilmar Mendes enviou nesta quarta-feira (17) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, uma proposta...

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$...