Acreana que enviou drogas pelos Correios é condenada por tráfico interestadual

Acreana que enviou drogas pelos Correios é condenada por tráfico interestadual

A Câmara Criminal não deu provimento ao recurso apresentado por uma mulher, que foi condenada por tráfico de drogas interestadual, em razão de ter postado entorpecentes pelos Correios. Portanto, foi mantida a pena de 7 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 650 dias-multa.

A defesa da ré argumentou que ela desconhecia o conteúdo ilícito do pacote, por isso pediu que a pena fosse reduzida. Contudo, o desembargador Francisco Djalma afirmou que esse argumento não encontra respaldo nos autos, já que ela recebeu uma recompensa de R$ 1 mil, o que, em seu entendimento, demonstra consciência na conduta delitiva.

Em seu voto, o relator destacou ainda que os elementos colhidos na investigação da Polícia Federal também comprovam a atuação consciente da apelante no tráfico de drogas interestadual. A pena foi aumentada pela circunstância de utilizar um serviço público para a prática ilícita.

Nos autos, há ainda demonstração da materialidade da autoria do delito, laudo toxicológico, imagem da postagem, laudo de revisão facial e, por fim, a confissão da mulher quanto ao envio de encomenda, contendo mais de um quilo de maconha.

A decisão foi publicada na edição n.° 7.899 do Diário da Justiça (pág. 18), desta terça-feira, 11.

(Processo n.° 0004871-32.2024.8.01.0001)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Sem prova de erro na entrega do vibrador, não é possível apurar recusa de troca por embalagem rompida

Ao entender que não houve comprovação mínima de erro na entrega do produto — que, segundo a autora, consistiria no recebimento de vibrador de...

Pulverização de ações enfraquece pedido de indenização por cobrança bancária indevida no Amazonas

O entendimento sinaliza uma postura mais rigorosa dos Juizados Especiais diante do fracionamento artificial de demandas com idêntico objeto, especialmente quando a técnica processual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas de eventos são condenadas por defeitos na prestação de serviços em festa de casamento

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou duas empresas do setor de eventos a indenizar...

Moraes manda presidente da Unafisco depor após críticas a operação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da Associação Nacional dos Auditores...

X retira postagem de intolerância religiosa após ação da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, nesta quinta-feira (19), em Brasília, que a rede social X (antigo Twitter) removeu...

PGR é contra pedido de general para receber visita íntima na prisão

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou, nesta quinta-feira (19), ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o pedido...