Presidente do TCE-AM prorroga regime híbrido de trabalho até 7 de fevereiro

Presidente do TCE-AM prorroga regime híbrido de trabalho até 7 de fevereiro

O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, prorrogou até o dia 7 de fevereiro  o regime de trabalho híbrido. Com a prorrogação, cada setor da Corte de Contas continua atuando com 50% de servidores de forma presencial na sede do Tribunal e os 50% restantes em casa.

A decisão tomada pelo presidente-conselheiro Érico Desterro na tarde de ontem (27) observou o crescente número de casos da Covid-19 no Amazonas e segue recomendações da Diretoria de Saúde (Disau) da Corte de Contas. Anteriormente, o regime híbrido valeria até o dia 31 de janeiro.

“A prorrogação do regime híbrido se faz necessária diante da permanência do expressivo aumento do número de casos infectados de Covid-19 no Amazonas e as recomendações da Diretoria de Saúde do TCE-AM. O mais importante é a saúde de nossos servidores”, ressaltou o conselheiro-presidente Érico Desterro.

Somente nessa quinta-feira (27), o boletim diário de Covid-19 divulgado pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) informou o diagnóstico de 6.312 novos casos da doença, totalizando 515.440 casos no Estado, além de cinco óbitos, elevando o número total de perdas humanas para 13.913 em todo o Amazonas.

A decisão também prorroga, automaticamente, até o dia 7 de fevereiro o regime de home office para todos os servidores acima dos 60 anos de idade e imunossuprimidos.

Todos os servidores que permanecerem no regime presencial devem continuar seguindo rígidos protocolos de segurança sanitária e medidas de prevenção à Covid-19 e à influenza, como o distanciamento social, o uso obrigatório de máscaras de proteção, entre outros.

Servidores e público externo só podem acessar as dependências do TCE-AM após apresentação de comprovante de vacinação com as duas doses do imunizante, além de passar por aferição da temperatura na entrada e durante a permanência no Tribunal, além do uso de máscara e higienização das mãos com álcool em gel.

Fonte:Asscom TCE-AM

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Judiciário adota IA “Bastião” para detectar ações repetitivas e acelerar tramitação

Tribunais brasileiros contam com uma nova ferramenta de inteligência artificial para enfrentar a litigância abusiva e repetitiva: o Bastião. A...

Justiça reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e...

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena...