A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico de planejamento da Vale S.A. que sofre de doença renal crônica. Para o colegiado, problemas renais motivam estigma contra o doente, e, nesses casos, a Justiça entende que a dispensa é discriminatória, caso o empregador não comprove outro motivo razoável.
Trabalhador foi demitido durante a pandemia
O técnico foi admitido em 2011 e trabalhava na oficina de vagões da Vale em Vitória (ES) até ser demitido, em 2022. Em 2015, ele foi diagnosticado com a nefropatia e, no último ano de trabalho, disse que o quadro se agravou. Ele passou a sentir dores nos rins, falta de ar, cansaço, tonturas, pressão alta e retenção de líquidos, além de iniciar um quadro de depressão e ansiedade.
Na reclamação trabalhista, ele alegou que a empresa, mesmo ciente dos problemas, “preferiu demiti-lo, em meio à pandemia” da covid-19. No curso do aviso-prévio, o INSS deferiu benefício por incapacidade.
A Vale, em sua defesa, sustentou que não havia nenhum registro de afastamento do empregado por esse motivo e que a doença nunca o havia incapacitado para o trabalho.
Dispensa foi validada nas instâncias anteriores
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) julgaram improcedente os pedidos de reintegração e de indenização. De acordo com a sentença, não havia provas de que a dispensa tivesse sido discriminatória, e o exame demissional constatou que o técnico estava apto para o trabalho.
Doença renal pode gerar estigma
O ministro Augusto César, relator do recurso do trabalhador, observou que a empresa sabia da doença renal crônica desde 2014 e não apresentou nenhuma prova concreta da motivação da sua dispensa. Nessas circunstâncias, a medida contraria princípios constitucionais como o da valorização do trabalho e do emprego, da justiça social, da subordinação da propriedade à sua função e do bem-estar individual e social.
O relator mencionou decisões de diversos órgãos julgadores do TST que reconhecem a doença renal crônica como doença grave que suscita estigma ou preconceito. E, nesse sentido, a Súmula 443 do TST presume a dispensa como discriminatória na falta de prova em contrário e garante ao trabalhador o direito à reintegração no emprego.
Com relação à aptidão constatada no exame demissional, a ministra Kátia Arruda ressaltou que o INSS concedeu afastamento previdenciário no curso do aviso prévio, o que indica que a situação de incapacidade no momento da dispensa.
A decisão foi por maioria. O ministro Fabrício Gonçalves, apesar de reconhecer a doença renal crônica como estigmatizante, não viu discriminação, pois o empregado trabalhou com o problema de saúde na Vale por sete anos.
Além da reintegração, o técnico terá direito aos salários desde a dispensa, em dezembro de 2021.
Processo: RR-102-51.2022.5.17.0002
Com informações do TST