Reconhecimento de acusado por retratos de câmeras prova a autoria de roubo em drogaria, diz TJAM

Reconhecimento de acusado por retratos de câmeras prova a autoria de roubo em drogaria, diz TJAM

Em ação penal que tramitou junto à 4ª Vara Criminal de Manaus julgou-se procedente ação penal contra Denilson de Souza Lima por ter se identificado que fora o autor de um roubo ocorrido nas dependências da Drogaria Santo Remédio da Av. Djalma Batista, em Manaus. Segundo a denúncia, o então acusado portava uma arma e com ameaças aterrorizava os funcionários que testemunharam, nessas circunstâncias, que Denilson subtraíra a importância de 332,00 do caixa, colocando-se em fuga após o ato, visando ocultar-se, sem êxito. As câmeras da Drogaria fixaram a imagem do acusado, que fora confirmada como a pessoa que teria cometido o roubo, sobrevindo o decreto de prisão preventiva, com a condenação contra a qual se insurgiu. A sentença foi mantida. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

O juízo de piso, ao prolatar a sentença penal condenatória, firmou o entendimento de que havia prova da materialidade do crime, além de que a autoria restara evidenciada. Para o juízo de piso, a comprovação iconográfica da autoria não poderia ser elidida pelos argumentos da defesa.

As imagens registradas pelas câmeras de segurança levaram as testemunhas, tanto na fase inquisitiva quanto na fase judicial, a firmarem, sem hesitação, que as mesmas correspondiam à autoria imputada na denúncia, correspondendo à pessoa do acusado descrito na ação penal, embora a defesa tenha considerado essa circunstância duvidosa. 

Em segundo grau de jurisdição, por ocasião do apelo, foi reiterado o pedido de absolvição, por falta de provas e dúvidas da autoria, mas o Tribunal de Justiça levantou entendimento de que fora válido o reconhecimento iconográfico do Apelante, mantendo a pena privativa de liberdade a mais de cinco anos de reclusão.

Leia o acórdão

Leia mais

Excesso de prazo na prisão preventiva não se aplica após condenação pelo Júri, fixa STF em caso do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 258335), interposto pela Defensoria Pública da União em favor de...

TJAM fará escolha de dois novos desembargadores na sessão do Pleno de terça-feira (1.º/07)

Os desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça do Amazonas farão a escolha de dois novos membros na próxima sessão plenária, a ser realizada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contas de luz permanecem com bandeira tarifária vermelha em julho

A bandeira tarifária para o mês de julho permanece vermelha patamar 1, a mesma sinalização que ocorreu em junho. Com...

PSOL pede para STF suspender decisão que derrubou decreto do IOF

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou nesta sexta-feira (27) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal...

Excesso de prazo na prisão preventiva não se aplica após condenação pelo Júri, fixa STF em caso do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 258335), interposto pela Defensoria Pública...

Lei que cria CNH gratuita para população de baixa renda é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), um projeto de lei que permite que recursos...