Falha na entrega e descaso com direito de arrependimento rendem condenação à Ortobom em Manaus

Falha na entrega e descaso com direito de arrependimento rendem condenação à Ortobom em Manaus

O 14º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Ortobom a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais a uma consumidora, após não entregar dois travesseiros adquiridos e descumprir o direito de arrependimento, exercido dentro do prazo legal. A decisão também determinou a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente e a devolução integral da quantia paga por uma base baú.

Na ação, a consumidora relatou que comprou um colchão Queen, uma Base Baú e dois travesseiros, pelo valor total de R$ 6.282,30. A entrega, feita em março de 2025, foi parcial: os travesseiros nunca chegaram. Ao perceber a ausência, a consumidora exigiu a entrega imediata e acionou o SAC da empresa, que chegou a solicitar documentos e fotos, mas depois abandonou o atendimento sem apresentar solução.

Além disso, ao exercer o direito de arrependimento em relação à Base Baú, dentro do prazo de 7 dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, a consumidora não teve o pedido atendido, mesmo após várias tentativas de contato registradas por e-mails e mensagens.

Na fundamentação da sentença, o juiz Luiz Pires de Carvalho Neto destacou que os documentos anexados aos autos comprovaram todas as alegações. Ele ressaltou que ficou “inequivocamente demonstrado que os dois travesseiros foram devidamente pagos, mas não entregues”, e frisou que “a cobrança por produto não entregue configura cobrança indevida, incidindo o disposto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que determina a restituição em dobro dos valores pagos”.

O magistrado também observou que a empresa permaneceu inerte, configurando violação ao direito básico da consumidora, mesmo diante do exercício regular do arrependimento. Para ele, “a entrega incompleta dos produtos adquiridos, somada à omissão diante do legítimo exercício do direito de arrependimento e a ausência de solução adequada mesmo após reiteradas tentativas extrajudiciais, extrapolam o mero dissabor cotidiano, configurando dano moral indenizável”.

Com a decisão, a empresa foi condenada a restituir em dobro os valores dos travesseiros não entregues, no total de R$ 596,00; a providenciar a retirada da Base Baú, com a devolução integral do valor pago de R$ 2.084,53, em razão do direito de arrependimento exercido dentro do prazo legal; e a pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil — somando R$ 4.680,53 em valores devidos à consumidora.

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