Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa

Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda., de Curitiba (PR), por valores devidos a ex-empregados. O colegiado entendeu que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios retirantes deve ser contado a partir da data em que deixaram formalmente a sociedade, e não da data de início da execução.

TRT considerou data de início da execução

A ação coletiva que originou os débitos foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região em 10 de setembro de 2014. A decisão transitou em julgado em 14 de setembro de 2018. Os dois sócios permaneceram na sociedade até 25 de outubro de 2018. As execuções individuais das sentenças foram propostas apenas em 5 de abril de 2021.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a contagem do prazo de dois anos para responsabilização deveria ter como marco a data da execução individual. Como esse prazo teria se esgotado, o TRT excluiu os sócios do cumprimento da obrigação.

Marco é a data da retirada da sociedade

Ao relatar o caso no TST, o ministro José Roberto Pimenta destacou que, de acordo com a legislação civil (artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil) e a CLT (artigo 10-A), o sócio retirante responde pelas obrigações contraídas durante sua permanência na sociedade e por até dois anos após a sua saída. Como a ação coletiva foi ajuizada e transitou em julgado antes da retirada dos sócios e as execuções foram apresentadas dentro do prazo bienal a partir da saída, a responsabilização se manteve válida.

O relator ressaltou ainda que o objeto da análise não era a prescrição da execução, mas o marco legal para delimitação da responsabilidade dos ex-sócios. Para ele, a interpretação adotada pelo TRT contrariou diretamente os dispositivos legais e constitucionais que tratam da segurança jurídica e da coisa julgada.

As decisões foram unânimes. Os processos retornarão à Vara do Trabalho para que as execuções prossigam, com a inclusão dos dois ex-sócios.

Processos: RR-256-98.2021.5.09.0011 e RR-265-77.2021.5.09.0652

Com informações do TST

Leia mais

A mera transferência do carro afasta responsabilidade de ex-proprietário por débitos de IPVA

A responsabilidade tributária pelo IPVA e demais encargos não recai sobre o ex-proprietário quando comprovada a tradição do veículo, mesmo que a transferência não...

Justiça manda loja indenizar comprador de carro batido e com quilometragem adulterada em Manaus

Consumidor descobriu após pane que veículo já tinha registro de perda total e mais de 44 mil km rodados, diversamente do demonstrado no ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhias aéreas são condenadas por atraso de voo que prejudicou atleta potiguar em competição internacional

aéreas ao pagamento de indenização por danos morais para um passageiro que teve sua viagem internacional prejudicada. O voo...

Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos...

Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, que a demissão de...

Dono de terreno e município são condenados por deslizamento de terra

Uma decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia condenou os proprietários de um terreno e o próprio...