Lei do Distrato não autoriza retenção abusiva, decide Justiça do Amazonas

Lei do Distrato não autoriza retenção abusiva, decide Justiça do Amazonas

O Judiciário amazonense analisou os limites da cláusula penal em contrato de promessa de compra e venda de lote, firmado sob a vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário). A controvérsia girava em torno da aplicação da multa rescisória sobre o valor total do contrato ou apenas sobre os valores pagos, bem como da possibilidade de cobrança de taxa de fruição e de repasse do IPTU ao adquirente. 

O juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, considerou abusivas as disposições que previam retenção de 10% sobre o valor atualizado do contrato, acrescida de 45% a título de fruição, tributos e encargos, o que representava aproximadamente 25% do total desembolsado pela consumidora.

Para o magistrado, a penalidade deve incidir sobre os valores efetivamente pagos, sob pena de desequilíbrio contratual e afronta à boa-fé objetiva. Ressaltou que, tratando-se de lote não edificado, não há base para a cobrança de taxa de fruição, conforme jurisprudência recente do STJ. Do mesmo modo, o repasse do IPTU só se justifica em hipóteses de posse direta pelo comprador, o que não ocorreu.

Com base na Súmula 543 do STJ e em precedentes que fixam retenções entre 10% e 25%, o juiz limitou a retenção a 10%, determinando a restituição de 90% das parcelas pagas, em parcela única, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação.

Autos n°: 0551006-61.2024.8.04.0001

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto...

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (28) maioria de votos para cassar o mandato do governador de...

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...

Justiça rejeita pedido indenizatório de empregada por inexistência de provas de assédio

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de...