Justiça condena Águas de Manaus a indenizar em R$ 10 mil por vazamento de dejetos em residência

Justiça condena Águas de Manaus a indenizar em R$ 10 mil por vazamento de dejetos em residência

O que deveria ser apenas mais um dia normal transformou-se em tormenta para uma moradora de Manaus. Dejetos passaram a invadir sua casa depois do rompimento de uma tubulação que abastecia o prédio onde vive. As torneiras, chuveiros e descargas deixaram de fornecer água limpa e passaram a espalhar contaminação, tornando o recurso essencial impróprio para consumo.

A cena, que ultrapassou o limite do mero transtorno, foi levada à Justiça. Na Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da capital, o juiz Manuel Amaro Pereira de Lima reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a Águas de Manaus S/A a pagar R$ 10 mil em danos morais à consumidora.

Segundo a sentença, a concessionária, na condição de delegatária de serviço público, está submetida à responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, devendo responder por falhas na prestação independentemente da comprovação de culpa. “Cediço que a parte requerida, como delegatária de serviço público, está sujeita à responsabilidade objetiva, ou seja, responde por eventuais falhas em sua prestação de serviços independentemente da existência de culpa”, pontuou o magistrado.

A empresa não negou o rompimento, mas tentou afastar a indenização alegando que não houve dano moral. O argumento não convenceu. Em decisão de forte teor, o juiz afastou a visão reducionista de que tais episódios seriam meros aborrecimentos:

“O vezo metalista que orienta a resistência em reconhecer a indenização, típico de muitos que menosprezam os sentimentos dos lesados sob o pretexto de enriquecimento ilícito ou ausência de parâmetros, não inspira o convencimento deste julgador.”

Para o magistrado, o abalo sofrido pela consumidora não se limita a um desconforto passageiro. Trata-se de violação da dignidade, com risco à saúde e à integridade de um serviço que é direito fundamental. O valor da indenização, fixado em R$ 10 mil, foi definido à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com a Súmula 362 do STJ, e busca cumprir dupla função: compensatória e pedagógica, de modo a desestimular novas falhas na prestação de serviços essenciais.

A concessionária também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Processo n. 0574151-49.2024.8.04.0001

Leia mais

TJAM define novos integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira (31/3), os nomes do juiz Celso Antunes da Silveira Filho e da...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de supermercado por queda de consumidora em piso escorregadio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...

Empresários devem indenizar agricultor por uso de agrotóxico

Dois empresários que produzem soja e milho devem indenizar um vizinho pelo uso irregular de agrotóxicos. A 17ª Câmara...

TST anula pedido de demissão de empregada doméstica gestante por falta de assistência sindical

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, a nulidade do pedido de demissão apresentado por...

PF realiza operação contra acusados de vazar dados de ministros do STF

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quarta-feira (1°) a segunda fase da Operação Exfil, deflagrada para apurar acessos ilegais...