TST admite testemunho de empregado assediado por mesma gerente em processo de colega

TST admite testemunho de empregado assediado por mesma gerente em processo de colega

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de uma empresa que alegava suspeição de testemunha num caso de assédio sexual e moral a um assistente de negócios. Dois empregados foram vítimas de assédio da mesma gerente e ajuizaram ações trabalhistas contra a empresa, indicando-se mutuamente como testemunhas. Para o colegiado, essa circunstância não torna a testemunha suspeita. O caso corre em segredo de justiça.

Após recusa pública, assédio sexual passou a ser moral

O assistente de negócios, na época com menos de 30 anos, contou na ação trabalhista que, assim que começou a trabalhar no local, em agosto de 2015, a nova gerente do setor começou a assediá-lo sexualmente. As “cantadas” ocorriam diante de clientes e colegas, que faziam chacota da situação. Além das investidas verbais, ela também fazia contatos físicos não consentidos.

Após três meses, ao ser convidado para sair, o trabalhador mostrou a foto do pai, disse que ele estava solteiro e ofereceu seu contato telefônico, observando que ele tinha mais ou menos a mesma idade da gerente. A partir daí, ela passou a assediá-lo moralmente, com troca de funções e designação para atividades de alto risco e exaustivas.

Com síndrome de pânico e depressão, o empregado foi afastado pela Previdência Social de outubro de 2016 a fevereiro de 2017. Mesmo com medo de sofrer represálias, denunciou o caso à ouvidoria da empresa, mas somente em maio de 2017 a assediadora e a vítima foram afastados, embora continuassem a trabalhar no mesmo prédio.

Testemunha apresentou denúncia contra a mesma gerente

O juízo de primeiro grau, com base em testemunhas e imagens de circuito interno, concluiu que o assistente sofreu assédio sexual por chantagem e condenou a empresa a pagar R$ 300 mil de indenização, além de proibir que a assediadora trabalhasse na mesma lotação da vítima.

Ao recorrer da sentença, o empregador argumentou, entre outros pontos, que uma das testemunhas do trabalhador havia apresentado denúncia idêntica contra a mesma gerente, o que retiraria sua isenção de ânimo para depor. Por isso, requereu que seu depoimento fosse desconsiderado. Contudo, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), não havia elementos concretos para caracterizar a suspeição da testemunha.

Decisão não se baseou apenas em depoimento

A empresa tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Amaury Rodrigues, rechaçou o argumento de que a condenação teria se baseado no depoimento da “testemunha suspeita”. Ele observou que, conforme o TRT, o depoimento foi adequadamente avaliado juntamente com as demais provas reunidas no processo.

Ainda de acordo com o ministro, a suspeição só ocorre quando, comprovadamente, o julgador se convencer da parcialidade, da animosidade ou da falta de isenção da testemunha, o que não ocorreu no caso. Por fim, Amaury Rodrigues assinalou que, nos termos da Súmula 357 do TST, o simples fato de a testemunha ter ajuizado ação contra o mesmo empregador não a torna suspeita, ainda que as ações tenham os mesmos pedidos e que as testemunhas sejam recíprocas.

Com informações do TST

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...