TJSC mantém condenação de advogado por desvio de indenização em caso de desapropriação

TJSC mantém condenação de advogado por desvio de indenização em caso de desapropriação

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um advogado acusado de apropriação indébita contra seu cliente. O caso envolveu a retenção de parte dos valores de uma indenização de R$ 550 mil, paga parceladamente por um município da Grande Florianópolis em razão de desapropriação imobiliária.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o profissional teria aberto uma conta conjunta com o cliente, sem o conhecimento dele, e passado a receber indevidamente os depósitos. Apenas uma parte da indenização chegou à vítima. Ao todo, mais de R$ 340 mil teriam sido desviados.

O advogado havia sido condenado pela 2ª Vara Criminal da Capital a um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos, além de multa. No recurso, a defesa pediu a exclusão das conversas de WhatsApp juntadas ao processo, sob alegação de falta de autenticidade, além da absolvição por insuficiência de provas.

O desembargador relator destacou que as mensagens foram registradas em ata notarial, o que lhes confere presunção de veracidade e integridade formal. Ressaltou também que a alegação de fraude não foi acompanhada de qualquer indício mínimo que a sustentasse.

O magistrado lembrou ainda que a condenação não se baseou apenas nas conversas, mas em um conjunto robusto de provas, incluindo extratos bancários, documentos da abertura da conta conjunta, além dos depoimentos da vítima e de testemunhas. “Em uma palavra: ficou devidamente comprovada a imputação ministerial de que o réu apropriou-se indevidamente de valores pertencentes à vítima, recebidos em razão de ofício/profissão”, afirmou.

A defesa também questionou a dosimetria da pena, com pedido de afastamento da valoração negativa das consequências do crime. Mas, para o relator, as consequências ultrapassaram as normais ao tipo. A vítima sofreu uma perda financeira significativa ao receber apenas uma parte do que tinha direito, além de ter enfrentado estresse emocional por não poder ajudar sua mãe doente e não conseguir assegurar a educação do filho. O voto, que manteve a sentença, foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado (Apelação Criminal n. 5102971-94.2022.8.24.0023).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Samsung é condenada a indenizar consumidor por vício em celular Galaxy Z Flip4

O brilho de um celular novo costuma traduzir promessa de modernidade e durabilidade. Para uma consumidora amazonense, no entanto, o encanto com um Galaxy...

Justiça condena 99 a indenizar passageiro perseguido e ameaçado por motociclista

Sentença do Juiz  Victor André Liuzzi Gomes, da Vara Cível de Manaus,  condenou a empresa 99 Tecnologia Ltda, a pagar R$ 5 mil a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSC mantém condenação de advogado por desvio de indenização em caso de desapropriação

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um advogado acusado...

Carf admite dedução de furtos de energia no IRPJ em julgamento bilionário da Light

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) firmou, por sete votos a um,...

Defensoria Pública não pode propor ação de improbidade, decide STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, decidiu que a Defensoria Pública não...

TRT-15 nega vínculo de vendedor de cosméticos com empresa de cruzeiros marítimos

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício...