Mantida condenação de empresário por desvios na obra do TRT de São Paulo

Mantida condenação de empresário por desvios na obra do TRT de São Paulo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado na última Terça-Feira (29), manteve a condenação do empresário Fábio Monteiro de Barros a 31 anos de reclusão por desvios na obra do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede em São Paulo (SP). Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 133047, em que ele pedia a realização de novo julgamento.

Absolvido em primeira instância, Monteiro de Barros foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em recurso de apelação, pelos crimes de crimes de corrupção ativa, peculato, estelionato contra ente público, uso de documento falso e formação de quadrilha.

No RHC, interposto contra habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegava ilegalidade na interposição de apelações simultâneas pelo Ministério Público e pela União, que atuou como assistente da acusação, o que representaria condenação simultânea. Sustentava que o TRF-3 teria utilizado o chamado “lucro fácil”, como motivo desfavorável do crime, para aumentar as penas de todos os delitos, e que a pena fixada pelo crime de corrupção ativa teria sido definida segundo as balizas da lei 10.763/2003 para fatos que ocorreram em 2000.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que não há ilegalidade na atuação do assistente, pois o Código de Processo Penal (artigo 271) permite que, atuando em conjunto com a acusação, ele proponha meios de prova, requeira perguntas às testemunhas, adite a peça acusatória, participe do debate oral e argumente nos recursos interpostos pelo Ministério Público ou por ele próprio.

Em relação às penas, ele também não constatou ilegalidade a ser sanada por meio de habeas corpus.No caso do crime de corrupção ativa, o decano concluiu que não houve violação ao princípio da irretroatividade da lei penal, pois a pena aplicada está dentro das balizas da regra anterior e é mais favorável ao sentenciado.

Fonte: Portal STF

Leia mais

TJAM decidirá, em IRDR, se venda de celular sem carregador gera dano moral

A multiplicidade de decisões conflitantes sobre uma mesma questão de direito é precisamente o cenário que autoriza a instauração do Incidente de Resolução de...

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda Filipe Martins voltar para presídio no Paraná

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (3) que Filipe Martins, ex-assessor para...

Dino proíbe saques em espécie de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (3) proibir a realização de saques em...

TSE aprova restrições para uso de IA nas eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nessa segunda-feira (2) as regras sobre utilização de inteligência artificial (IA) durante as...

TJ-MT garante cirurgia que previne novo AVC em paciente de 33 anos

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou a...