Juiz afasta incidência de INSS em verba de vale-transporte e plano de saúde com coparticipação

Juiz afasta incidência de INSS em verba de vale-transporte e plano de saúde com coparticipação

As verbas pagas pelo empregador ao empregado nos primeiros 15 dias do afastamento do trabalho em razão de doença ou acidente não integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias, já que esses valores não possuem natureza remuneratória, mas indenizatória.

Esse foi o entendimento do juiz federal substituto Jonathas Celino Paiola, da 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), para dar parcial provimento, em decisão liminar, a pedido de uma empresa que pedia a suspensão da exigibilidade das contribuições previdenciárias, RAT/SAT/FAP destinadas a terceiros (Sistema S) em relação aos valores pagos nos primeiros 15 dias de empregado afastado por doença ou acidente.

A empresa requereu a suspensão também das verbas de aviso prévio indenizado e seu reflexo em 13º salário proporcional;  auxílio-creche e bolsa-estágio; salário-família; salário-maternidade; vale-transporte e vale-refeição descontados dos empregados; e plano de saúde e odontológico com coparticipação.

Ao decidir, o magistrado apontou que o artigo 195 da Constituição determina que se enquadram no conceito de remuneração para fins previdenciários salários e demais rendimentos destinados a retribuir o trabalho do empregado.

“Portanto, a incidência das contribuições pressupõe que a verba tenha natureza salarial, ou seja, que seja uma contraprestação pelo serviço prestado ou pelo tempo à disposição do empregador. Verbas de natureza indenizatória ou compensatória, que não visam retribuir o trabalho, não compõem a base de cálculo das referidas contribuições”, explicou.  Por fim, o magistrado manteve a incidência sobre férias gozadas, seu adicional de um terço e salário-paternidade.

O ponto mais polêmico da decisão versa sobre a incidência de vale-transporte e plano de saúde/odontológico, já que, em sede de recurso repetitivo (Tema 1.174/STJ), o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento desfavorável ao contribuinte em relação a incidência dessas verbas, ainda que com participação do empregado.

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...