Gestante com risco de vida e morte do bebê por culpa do Estado gera dever de indenizar, fixa Justiça

Gestante com risco de vida e morte do bebê por culpa do Estado gera dever de indenizar, fixa Justiça

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do Estado ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais a casal que perdeu o filho recém-nascido em decorrência de falhas no atendimento médico-hospitalar.

A decisão reconheceu que a omissão na transferência da gestante, portadora de gravidez de alto risco devido à cardiopatia grave do bebê, foi determinante para o desfecho fatal.

O diagnóstico de atresia tricúspide, comunicação interventricular e hipoplasia ventricular direita havia sido feito no pré-natal, e decisão judicial determinara que o parto ocorresse em hospital de referência com estrutura para cirurgia cardíaca pediátrica. Mesmo assim, a paciente permaneceu internada em unidade sem recursos especializados e, após o nascimento, o recém-nascido foi retirado do sistema de transferência, apesar da necessidade urgente de suporte em UTI cardiológica.

Para o relator, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, a conduta estatal caracterizou falha grave na prestação do serviço e violou ordem judicial prévia, eliminando as chances de tratamento adequado. O laudo pericial apontou que, se o parto e o atendimento inicial tivessem ocorrido em centro especializado, haveria maior probabilidade de sobrevida.

O valor indenizatório, fixado em R$ 300 mil — metade para cada autor —, foi mantido, com majoração dos honorários advocatícios em razão do trabalho recursal.

Processo n. 1009559-47.2018.8.26.0223

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede penhora de carro de pessoa com deficiência

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a impenhorabilidade de um veículo adquirido com benefícios...

Cobradora de ônibus será indenizada por sofrer assédio sexual e moral no ambiente de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte...

TRT-RS mantém justa causa de trabalhadora que adulterou atestado médico

A 7ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a demissão por justa causa de uma operadora de caixa...

Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um motorista...