TCU recomenda que Câmara investigue gastos de Eduardo Bolsonaro

TCU recomenda que Câmara investigue gastos de Eduardo Bolsonaro

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que a Câmara dos Deputados investigue o uso indevido de recursos públicos, direta ou indiretamente, pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

O órgão vê indícios de irregularidade na estadia do parlamentar nos Estados Unidos e quer saber se a viagem está sendo custeada com dinheiro público.

O TCU pediu que a Câmara envie o resultado da investigação e as providências adotadas. Órgão auxiliar do Congresso, o TCU respondeu a uma representação do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP).

Por unanimidade, o TCU decidiu que o julgamento de eventuais irregularidades não é da competência do órgão, por violar o devido processo legal e a separação dos Poderes. No entanto, encaminhou a denúncia à Câmara dos Deputados e apontou a necessidade de investigação pelo Ministério Público Federal (MPF).

A decisão foi tomada na semana passada, mas só foi divulgada nesta sexta-feira (8).

Na representação, Boulos argumentou que Eduardo Bolsonaro comete crime, ao promover articulações políticas contra a soberania nacional.

Segundo o deputado do PSOL, a negociação com governos ou grupos estrangeiros para provocar atos hostis contra o Brasil é tipificada pelo Código Penal como crime de atentado à soberania, com pena de três a oito anos de prisão.

Falta de desconto

Conforme o parecer do TCU, Eduardo Bolsonaro só justificou uma das cinco faltas às sessões da Câmara em março. Na ocasião, Eduardo Bolsonaro já estava nos Estados Unidos, mas não tinha pedido licença parlamentar de 122 dias.

O TCU, no entanto, pediu que a própria Câmara apure o caso, já que a falta de desconto para as quatro ausências não justificadas não somou R$ 120 mil de prejuízo aos cofres públicos, valor mínimo para a abertura de investigações pelo órgão.

Boulos havia pedido ao TCU a investigação da responsabilidade penal de Eduardo Bolsonaro, mas o plenário negou o pedido, citando falta de competência do órgão para definir o cometimento de crimes.

Caso a Câmara apure o caso, essa será a segunda investigação contra o deputado. Em julho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prorrogou o inquérito que investiga a viagem do deputado aos Estados Unidos como meio de articulação contra autoridades brasileiras.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça do Amazonas condena loja de móveis por falha na entrega e vícios em projeto

No contexto dos fatos, a autora narrou que sonhava em transformar sua casa num lar planejado, desenhado em detalhes. Investiu R$ 52 mil em...

Curso de formação, ao fixar antiguidade, não pode ser alterado pela Administração, fixa juiz

Magistrado seguiu precedente do TJAM e reafirmou princípio da legalidade na carreira militar.  Se a lei de regência estabelece de forma clara que a ordem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena loja de móveis por falha na entrega e vícios em projeto

No contexto dos fatos, a autora narrou que sonhava em transformar sua casa num lar planejado, desenhado em detalhes....

Curso de formação, ao fixar antiguidade, não pode ser alterado pela Administração, fixa juiz

Magistrado seguiu precedente do TJAM e reafirmou princípio da legalidade na carreira militar.  Se a lei de regência estabelece de...

Interceptações bastam para condenar por associação ao tráfico, mesmo sem prova da traficância

O caso envolve réus inicialmente absolvidos em primeiro grau da acusação de associação para o tráfico de drogas. O...

TCE/AM suspende licitação em Figueiredo por excesso de formalismo e restrição à concorrência

O formalismo excessivo e a exigência em duplicidade de documentos configuram vício capaz de comprometer a lisura e a...