A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retificação do registro civil de mulher que pedia a supressão do sobrenome do pai de sua certidão de nascimento, sob alegação de abandono afetivo e material. Já o pedido de desconstituição de filiação foi mantido improcedente.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Giffoni Ferreira, destacou que o artigo 1.604 do Código Civil é expresso ao vedar a alteração do estado de filiação, salvo em caso de erro ou falsidade, hipóteses não aplicáveis ao caso concreto.
Contudo, o magistrado determinou a retificação do registro civil, uma vez que “é admitida em casos de abandono afetivo e material pelo genitor, e quando a manutenção causa constrangimento e sofrimento psicológico, conforme jurisprudência do magnífico Superior Tribunal de Justiça”. “No presente caso, tem-se que tais circunstâncias foram devidamente comprovadas, de modo que o acatamento desse pedido fora mesmo de rigor”, escreveu.
Completaram a turma julgadora as magistradas Corrêa Patiño e Hertha Helena de Oliveira. A votação foi unânime.
Apelação nº 1000199-64.2021.8.26.0100
Com informações do TJ-SP