Comissão aprova novas regras para acessibilidade em moradias e transporte público

Comissão aprova novas regras para acessibilidade em moradias e transporte público

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3286/24, que aumenta de 3% para 5% a reserva de unidades para pessoas com deficiência em programas habitacionais que utilizem recursos públicos. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O texto estabelece ainda que construtoras e incorporadoras que cumprirem o percentual mínimo de acessibilidade em suas unidades, incluindo o acesso rápido a saídas de emergência, poderão receber incentivos fiscais, como redução de IPTU e ISS, e um selo de certificação de acessibilidade.

O projeto também altera o Estatuto para permitir que pessoas com obesidade (índice de Massa Corporal – IMC – igual ou superior a 30 kg/m², segundo a Organização Mundial da Saúde) usem o transporte público sem passar pela catraca e tenha acesso facilitado a elevadores ou rampas. Para isso, precisarão de um cartão de identificação especial, emitido por órgãos de saúde e renovável a cada dois anos com um novo laudo médico.

O relator, o deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), foi favorável ao projeto, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Ele ressaltou que, atualmente, o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, segundo o IBGE, e concordou com os argumentos da autora.

“A autora argumenta que o acesso rápido a saídas de emergência visa a proteger as pessoas com deficiência em situações de emergência. Em relação ao transporte público, reconhecemos que pessoas com obesidade realmente enfrentam dificuldades reais, como é evidenciado por episódios recentes de constrangimento e exclusão”, disse o relator.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...