Concessionária é condenada por esquecer frasco em motor de veículo

Concessionária é condenada por esquecer frasco em motor de veículo

A Saga Korea comércio de veículos, peças e serviços foi condenada a indenizar um casal em razão do esquecimento de um frasco na tubulação de ar da turbina do carro. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que a situação configura falha na prestação de serviço.

Narra os autores que realizaram o último serviço de manutenção do carro na ré em junho de 2023, quando foi feita a troca do conjunto injetor do veículo. Eles contam que, durante uma viagem em dezembro, o veículo perdeu força durante uma ultrapassagem, motivo pelo qual realizaram uma parada não programada e buscaram uma oficina. De acordo com os autores, foi identificada a presença de um frasco de lubrificante na tubulação de ar da turbina. Defendem que houve falha na prestação de serviços da Saga Korea e pedem para ser indenizados pelos danos sofridos.

Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a ré a pagar o valor de R$ 200,00 pelos danos materiais e de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais. A concessionária recorreu sob o argumento de que não houve conduta ilícita. Defendeu, ainda, que o mero inadimplemento contratual não gera dano moral indenizável. O autor, por sua vez, pediu o aumento no valor das indenizações.

Na análise dos recursos, a Turma destacou que o “esquecimento do frasco em componente do motor caracteriza defeito na prestação do serviço”. No caso, segundo o colegiado, a concessionária deve reparar os danos suportados pelos consumidores.

Quanto ao dano material, a Turma explicou que os autores devem ser restituídos apenas do valor referente a troca do bico injetor. “A existência de objeto na passagem de ar na tubulação da turbina tem o potencial de reduzir a eficiência do sistema de admissão, o que compromete o fornecimento de ar ao motor. A condição pode causar perda de potência, especialmente perceptível em acelerações e ultrapassagens, o que foi a hipótese dos autos. A situação evidencia erro de diagnóstico na solução do problema e, por conseguinte, na realização de serviço inadequado, que deve ser restituído”, pontuou.

Em relação ao dano moral, o colegiado observou que a situação, além de comprometer a segurança, interrompeu a viagem dos autores. “Esses fatos configuram situação excepcional capaz de comprovar a ocorrência do dano moral, pois atingiram a esfera pessoal e abalaram a personalidade dos autores, os quais restaram privado do uso de seu veículo, afetando-lhes diretamente a continuidade da viagem”, disse.

Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso dos autores para incluir as despesas com a troca do conjunto injetor, no valor de R$ 750,00. A concessionária terá, ainda, que pagar a quantia de R$ 7 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0719668-44.2024.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...