Concessionária é condenada por esquecer frasco em motor de veículo

Concessionária é condenada por esquecer frasco em motor de veículo

A Saga Korea comércio de veículos, peças e serviços foi condenada a indenizar um casal em razão do esquecimento de um frasco na tubulação de ar da turbina do carro. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que a situação configura falha na prestação de serviço.

Narra os autores que realizaram o último serviço de manutenção do carro na ré em junho de 2023, quando foi feita a troca do conjunto injetor do veículo. Eles contam que, durante uma viagem em dezembro, o veículo perdeu força durante uma ultrapassagem, motivo pelo qual realizaram uma parada não programada e buscaram uma oficina. De acordo com os autores, foi identificada a presença de um frasco de lubrificante na tubulação de ar da turbina. Defendem que houve falha na prestação de serviços da Saga Korea e pedem para ser indenizados pelos danos sofridos.

Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a ré a pagar o valor de R$ 200,00 pelos danos materiais e de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais. A concessionária recorreu sob o argumento de que não houve conduta ilícita. Defendeu, ainda, que o mero inadimplemento contratual não gera dano moral indenizável. O autor, por sua vez, pediu o aumento no valor das indenizações.

Na análise dos recursos, a Turma destacou que o “esquecimento do frasco em componente do motor caracteriza defeito na prestação do serviço”. No caso, segundo o colegiado, a concessionária deve reparar os danos suportados pelos consumidores.

Quanto ao dano material, a Turma explicou que os autores devem ser restituídos apenas do valor referente a troca do bico injetor. “A existência de objeto na passagem de ar na tubulação da turbina tem o potencial de reduzir a eficiência do sistema de admissão, o que compromete o fornecimento de ar ao motor. A condição pode causar perda de potência, especialmente perceptível em acelerações e ultrapassagens, o que foi a hipótese dos autos. A situação evidencia erro de diagnóstico na solução do problema e, por conseguinte, na realização de serviço inadequado, que deve ser restituído”, pontuou.

Em relação ao dano moral, o colegiado observou que a situação, além de comprometer a segurança, interrompeu a viagem dos autores. “Esses fatos configuram situação excepcional capaz de comprovar a ocorrência do dano moral, pois atingiram a esfera pessoal e abalaram a personalidade dos autores, os quais restaram privado do uso de seu veículo, afetando-lhes diretamente a continuidade da viagem”, disse.

Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso dos autores para incluir as despesas com a troca do conjunto injetor, no valor de R$ 750,00. A concessionária terá, ainda, que pagar a quantia de R$ 7 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0719668-44.2024.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...