Comissão aprova definição de deficiência auditiva que inclui perda unilateral total

Comissão aprova definição de deficiência auditiva que inclui perda unilateral total

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que caracteriza como deficiência auditiva a perda auditiva bilateral parcial ou total ou unilateral total, desde que seja classificada como irreversível.

A proposta prevê ainda que, para a deficiência ser caracterizada, sejam atendidas as disposições previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei exige avaliação individualizada, por equipe multidisciplinar, para que se classifique alguém como pessoa com deficiência.

A norma considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 6338/16, do deputado Marcos Soares (União-RJ), e aos apensados (PLs 11251/18, 1105/19 e 1129/19).

Alteração
Erika Kokay explica que o Decreto 3.298/99 classifica como deficiência auditiva apenas a perda auditiva bilateral. “Assim, aqueles com perda unilateral não seriam alcançados pelos direitos assegurados às pessoas com deficiência”, disse. “O objetivo das propostas é, portanto, legítimo”, acrescentou.

Segundo a relatora, a questão da perda auditiva unilateral como deficiência vem sendo debatida há bastante tempo tanto na Câmara dos Deputados quanto no Poder Judiciário. A deputada defende os critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e a exigência de avaliação individualizada por equipe multidisciplinar. “Esta lógica é justa e deve ser por nós defendida”, afirmou.

O texto original do PL 6338/16 definia a deficiência auditiva como a perda de audição, unilateral ou bilateral, no montante de 41 decibéis (dB) ou mais, quando considerada a média das medidas nas frequências de 500 HZ, 1.000 HZ, 2.000 Hz e 3.000 Hz; e determinava que a perda auditiva seria aferida por audiograma. Já o texto aprovado na comissão não especifica essas regras.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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