Locadora deve indenizar consumidor conduzido à delegacia após abordagem em blitz

Locadora deve indenizar consumidor conduzido à delegacia após abordagem em blitz

A Unidas Locadora S.A terá que indenizar consumidor que foi conduzido à delegacia após ser abordado em blitz policial enquanto conduzia veículo locado na empresa ré. O carro apresentava restrição de roubo/furto. Ao aumentar o valor da indenização, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) observou que a empresa não atuou com cautela ao disponibilizar o veículo para locação.

Narra o autor que alugou um veículo com a ré durante viagem de férias. Relata que, ao ser abordado em blitz policial, soube que o carro locado constava no sistema com restrição de furto e roubo. Acrescenta que foi encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos, onde permaneceu por oito horas. Defende que a situação causou transtornos emocionais e morais, além de prejuízos financeiros. Pede para ser indenizado.

Em sua defesa, a Unidas reconheceu o ocorrido e explicou que houve falha sistêmica isolada. Diz que adotou as providências necessárias para substituir o veículo. Alega que os transtornos vivenciados pelo autor não configuram dano moral.

Decisão da 3ª Vara Cível de Ceilândia concluiu que asituação “evidencia uma falha grave, capaz de gerar dano moral e material”. A locadora foi condenada a pagar R$ 8 mil pelos danos morais e a ressarcir R$ 248,71. O autor recorreu pedindo o aumento do valor da indenização.

Ao analisar o pedido, a Turma lembrou que o autor estava em viagem de férias quando “foi surpreendido com abordagem policial e condução à delegacia, em razão de o réu ter-lhe alugado veículo do qual constava restrição de “roubo/furto”. Para o colegiado, a situação extrapola os meros aborrecimentos do dia a dia.

O colegiado observou, ainda, que a restrição de roubo/furto recaía sobre o veículo desde 20 de fevereiro de 2024. “O réu disponibilizou o carro para locação ao autor em 01/04/2024, do que se extrai que o apelado não teve a cautela de verificar se o bem estava livre de restrições antes de disponibilizá-lo no mercado de consumo”, completou.

Quanto o valor da indenização, a Turma destacou que a demora da empresa em enviar um representante para a delegacia tem a capacidade de agravar os danos morais suportados. O colegiado também ponderou que a condução à delegacia não ocorreu em razão de o autor “ter sido considerado um suspeito de crime ou um criminoso de fato, mas sim porque faz parte do procedimento policial quando se deparam com o objeto de um delito”.

Dessa forma, a Turma fixou em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0714151-12.2024.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Pensão por morte pode retroagir ao óbito mesmo com pedido fora do prazo legal, decide TRF1

Sob relatoria da juíza federal convocada Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, colegiado considerou que a demora da mãe não poderia prejudicar os direitos dos...

PGE-AM recebe currículos para estágio administrativo até sexta-feira (30)

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) recebe até esta sexta-feira (30) currículos para oportunidades de estágio em setores administrativos. Podem participar estudantes de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida notificação enviada a endereço informado pelo devedor

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o envio...

TJ-SP mantém exclusão de sócio que dificultou atividade de empresa imobiliária

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara...

Condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal contra...

Vorcaro diz que não fez nada errado e pede voto de confiança

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) no dia 15 de outubro e negou ter cometido...