Juiz nega HC a acusados flagrados com armas e drogas em condomínio em Rondônia

Juiz nega HC a acusados flagrados com armas e drogas em condomínio em Rondônia

No plantão judicial, o Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a prisão de acusados de tráfico de drogas que foram presos após abordagem policial, na qual foram apreendidos armamento de grosso calibre, farta munição e grande quantidade de entorpecentes no interior dos apartamentos ocupados pelos suspeitos. Ao avistarem a viatura, os acusados  correram com a mão na cintura, o que levantou a suspeita de que seriam os responsáveis pela comercialização de drogas no local e também pelos tiros disparados durante um velório ocorrido na comunidade.

Segundo o relato policial, eles foram presos em flagrante, cujo processo foi instaurado na Vara de Delitos Tóxicos da Comarca de Porto Velho, que manteve a prisão, convertendo o flagrante em preventiva, para ambos.

Inconformada com a medida judicial, a defesa de um dos acusados ingressou com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça, cujo relator para o plantão judicial foi o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, que indeferiu o pedido da defesa. A concessão de liminar em Habeas Corpus foi negada, por se tratar de medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade, meio pelo qual não é possível a análise aprofundada de provas, da forma que já está definido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Reiteração criminosa

Conforme registra a decisão do plantonista, a denúncia feita à polícia foi de que os acusados seriam integrantes de facções criminosas que são alvos de investigações e processos, cuja atuação se dá na área do residencial Orgulho do Madeira. Após avistar os suspeitos, a guarnição policial solicitou reforço e conseguiu montar o cerco para a abordagem. Na medida em que foram perseguidos, só foram alcançados dentro do bloco de apartamentos, momento em que foram apreendidas uma pistola calibre 380 com um carregador e 8 munições; além de 12 pacotes de cocaína no seu bolso. Já na sua residência foram encontrados mais substâncias entorpecentes, quatro armas de fogo, carregadores, balanças e dezenas de munições. Com o outro acusado, além de drogas e armas, também foram apreendidos valores em dinheiro,  tanto na revista pessoal quanto no interior do apartamento que ocupava.

O relator decidiu que o contexto fático que antecedeu a entrada forçada na residência justifica o sacrifício ao direito à inviolabilidade do domicílio previsto na Constituição Federal. Por outro lado, a grande quantidade de drogas, armas e munições apreendidas com o paciente indica a possibilidade concreta de reiteração delitiva, conforme mencionado pelo juiz que converteu o flagrante em prisão preventiva, sendo inviável a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão.

Para o relator, a controvérsia entre as versões da defesa e da polícia deve ser decidida após a tramitação completa do processo. No caso do HC, após o parecer da Procuradoria de Justiça (Ministério Público), o julgamento do mérito deve ser feito por três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO.

HC (Processo: 0812389-63.2021.8.22.0000)

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Atraso na entrega de imóvel por excesso de chuvas gera multa à construtora no Amazonas

No caso concreto uma consumidora assinou o contrato para realizar um sonho comum a milhares de famílias: receber as chaves do próprio apartamento dentro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gaecos do MPF passam a atuar também no combate a crimes eleitorais

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) ampliou as atribuições dos Grupos de Apoio ao Enfrentamento ao Crime...

Justiça condena homem a mais de 45 anos por abusar das próprias netas

A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages (SC) condenou um homem a 45 anos e 10 meses de...

Justiça condena fotógrafa por não entregar fotos de 1ª comunhão e arbitra indenização

O Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou uma fotógrafa por falha na prestação de serviços...

Nova lei autoriza isenção de ISS para empresas envolvidas na Copa Feminina de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza municípios e o Distrito Federal...