O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de seu Presidente Domingos Jorge Chalub Pereira considerou que a tendência de forte elevação da média móvel de casos de Covid-19 nos próximos dias, bem como o surto de gripe ocasionado pelo vírus influenza autorizou o retorno do funcionamento dos órgãos do poder judiciário, de modo extraordinário, no sistema home office, prevendo que quando este não for possível, se adotem escalas de revezamento até a data de 31 de janeiro de 2022, mantendo-se, no entanto, 50% do regime presencial da lotação total.
A Portaria nº 68/2022 também alude à circunstância de que houve aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, decorrentes das doenças decorrentes da pandemia que foram declaradas pela Organização Mundial de Saúde.
O Tribunal de Justiça considerou a essencialidade do serviço jurisdicional, que importaria a adoção de todas as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços, autorizando as unidades administrativas e judiciais que integram o Poder Judiciário do Amazonas a funcionarem de modo extraordinário dentro das modalidades definidas.
A decisão garante, no entanto, durante o horário de expediente, o atendimento presencial às funções essenciais à justiça, como o Ministério Público, Advogados Públicos e Privados, bem como o acesso direto e ininterrupto aos sistemas de balcão virtual e demais instrumentos eletrônicos de comunicação.
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