Mendonça: redes não podem ser responsabilizadas por postagens ilegais

Mendonça: redes não podem ser responsabilizadas por postagens ilegais

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (5) que as plataformas que operam as redes sociais não podem ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas por seus usuários.

A manifestação consta no voto proferido durante o julgamento no qual a Corte discute se as redes sociais devem ser responsabilizadas pelos conteúdos ilegais.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Pelo entendimento do ministro, continua valendo a regra atual, que favorece as plataformas. Desse modo, a punição das redes ocorre somente se houver o descumprimento de decisão judicial que determine a retirada de conteúdo.

Após o voto de Mendonça, a sessão foi suspensa. O julgamento será retomado na quarta-feira (11), às 10h.

Voto

Mendonça apresentou o primeiro voto divergente sobre a questão, a favor da constitucionalidade do Artigo 19. Para o ministro, o Artigo não representa uma imunidade para as plataformas, que têm condição de intermediárias das mensagens. Segundo o ministro, de maneira geral, as pessoas que fazem postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas.

“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento” afirmou.

Mendonça também disse que a liberdade de expressão na internet deve prevalecer, e as plataformas não podem ocupar o lugar do Judiciário para analisar casos complexos sobre a moderação de postagens que podem ser consideradas ilegais.

O ministro ressaltou que as redes sociais já retiram do ar postagens e contas de usuários que envolvem conteúdos ilegais e que estão contra as políticas internas das plataformas.

“Não vislumbro como transferir às plataformas e, por consequência ao algoritmo, o dever de ponderar de modo automático a artificial os valores em disputa, especialmente quando um desses valores é a liberdade de expressão”, afirmou.

Mendonça também considerou inconstitucional a suspensão automática de perfis de usuários das redes sociais. Para o ministro, a remoção configura “censura prévia” só pode ocorrer quando os perfis forem comprovadamente falsos.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para confirmar a responsabilidade das redes sociais, mas com ressalvas para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Com informações da Agência Brasil 

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