Associação aponta disparidades de tratamento entre Juízes da ativa e aposentados e pede equilíbrio

Associação aponta disparidades de tratamento entre Juízes da ativa e aposentados e pede equilíbrio

“Hoje, membros inativos da Magistratura e do Ministério Público recebem até 30% menos que seus pares em atividade, sem qualquer compensação equivalente”, pontuou a Diretora Denise Lapolla.

Representando a Associação Nacional dos Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (Anampa), a diretora Legislativa Denise Lapolla destacou que os direitos à integralidade e à paridade são garantias constitucionais, assegurando aos aposentados revisões remuneratórias nas mesmas condições dos servidores da ativa.

“Tributação sem contrapartida fere a dignidade dos aposentados e agrava perdas salariais”, afirmou.

A defesa da paridade e da extinção gradual da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do serviço público foi o ponto central da audiência pública realizada no final de maio, na Câmara dos Deputados. A proposta em discussão foi a PEC 6/2024, considerada pelos participantes como uma alternativa viável à PEC 555/2006, que se encontra parada no Congresso há quase duas décadas.

“Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa contribuição constitucional sob o argumento de que existe um princípio estrutural de solidariedade segundo o qual todos devem contribuir para uma previdência mais sólida. Só que não se pode falar desse princípio se não houver idêntica capacidade contributiva, e é o que acontece hoje”, destacou a Diretora. 

Durante sua exposição, Lapolla relembrou que a contribuição previdenciária de inativos foi instituída pela Emenda Constitucional nº 41/2003, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF em 2007, sob o fundamento da solidariedade no regime próprio de previdência. No entanto, segundo ela, a exigência atual desconsidera o princípio da capacidade contributiva.

“Hoje, membros inativos da Magistratura e do Ministério Público recebem até 30% menos que seus pares em atividade, sem qualquer compensação equivalente”, pontuou.

A PEC 6/2024 propõe extinguir essa contribuição de forma progressiva — com redução de um décimo por ano — a partir dos 66 anos para homens, 63 para mulheres, e isenção total para todos a partir dos 75 anos ou em caso de doença incapacitante. Para Lapolla, a proposta “não representa um privilégio, mas sim justiça para quem já contribuiu”.

Os participantes rebateram os argumentos de que a PEC traria impacto negativo ao orçamento da União. Segundo a diretora da Anampa, a medida pode até gerar incremento de arrecadação indireta. “Com mais poder de compra, os aposentados movimentam a economia, pagam mais imposto de renda e geram receita via consumo, como no ICMS”, explicou.

Magistrados ativos têm recebido uma série de benefícios financeiros que elevam em muito  sua remuneração, como a licença compensatória — que concede um dia de folga a cada três dias de trabalho ou o pagamento em dinheiro, podendo ultrapassar R$ 14 mil mensais — por atividades administrativas ou processuais extraordinárias.

Afora esse quadro, recebem vantagens como o abono de permanência, a conversão de férias não gozadas em pecúnia e o pagamento de licenças-prêmio acumuladas, pagos  de forma retroativa, o que ‘engorda’ ainda mais os subsídios, ultrapassando o teto de natureza constitucional. 

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...