Não existindo violação à nomeação de cargo público, descabe mandado de segurança, diz TJAM

Não existindo violação à nomeação de cargo público, descabe mandado de segurança, diz TJAM

A arbitrariedade que dá ensejo à apreciação de mandado de segurança deve restar presente e demonstrada nos autos da ação mandamental, que deverá estar instruída com todas as provas para serem apreciadas em cotejo com as afirmações do impetrante, firmou o Tribunal de Justiça, pois, não se conseguindo chegar à identificação do abuso a que fora submetido direito líquido e certo não pode haver decisão que conceda a segurança pretendida. A conclusão está nos autos de nº 4004453-84.2020.8.04.0000, em que o Impetrante Antônio Guilherme Ferreira Filizzola pretendeu que o Estado do Amazonas procedesse a sua nomeação em concurso público a que foi aprovado fora do número de vagas. Foi Relatora a Desembargador Maria das Graças Pessoa Figueiredo. 

Para os julgares, “a aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas em edital gera ao candidato mera expectativa de direito à nomeação, vez que cabe à Administração, de acordo com juízo de oportunidade e conveniência, prover as vagas que surgirem dentro do prazo de validade do concurso”.

Não havendo respeito à ordem de classificação e, verificando-se, ainda, que houve preterição de candidato, é possível se avaliar, se acaso demonstrado, a hipótese de ter ocorrido a violação ao direito líquido e certo. Não obstante, segundo o decisum não foi a hipótese submetida a julgamento. 

No caso examinado, houve a nomeação de todos os candidatos dentro do número de vagas, não havendo cargos vagos. Ademais, o Impetrante juntou documento sobre o qual não se permitiu concluir se a contratação de agentes terceirizados foi feita para que eles atuasses com as mesmas atribuições inerentes ao cargo para o qual o impetrante prestou o concurso público.

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM investiga possíveis efeitos decisórios em atos de rotina funcional em Juizado de Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apuração de fatos relacionados à atuação do Juízo da 23.ª Vara do...

Prisão preventiva exige justificativa concreta, reafirma STJ ao libertar acusado de estelionato no Amazonas

A prisão preventiva somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado acautelatório.  Com base nesse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM investiga possíveis efeitos decisórios em atos de rotina funcional em Juizado de Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apuração de fatos relacionados à atuação do...

A reserva do possível não pode ser usada como desculpa quando há direito garantido por lei

Quando uma pessoa entra com mandado de segurança para defender um direito que está claro e comprovado (ou seja,...

A falta de evidência do direito prejudica o mandado de segurança, mas não outra ação no mesmo sentido

A decisão que denega mandado de segurança sem julgamento do mérito não impede o impetrante de buscar os mesmos...

STJ vai decidir como contar o prazo para municípios cobrarem verbas do FUNDEB/FUNDEF

Municípios e estados que querem cobrar da União verbas complementares do antigo FUNDEF ou do atual FUNDEB poderão ter...