Homicídio cometido com requintes de crueldade, constitui-se em “conduta grave no ordenamento jurídico, trazendo consequências irreversíveis, que é a morte”, registrou a Juíza de Direito Danielle Monteiro Fernandes Augusto ao manter a prisão preventiva de Ezivaldo de Oliveira Souza e outros acusados, nos autos do processo 0600892-06.2021.8.04.2500, concluindo-se que da conduta dos acusados se possa extrair que em liberdade possam se constituir em perigo à ordem pública. Ademais, sem excesso de prazo não há constrangimento ilegal a ensejar acolhimento de relaxamento, com a outorga da liberdade, denegando pedido de soltura.
“O acusado teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva, face sua periculosidade, como extrai do relatório policial”, destacando-se a conduta como grave tanto em abstrato quanto concretamente.
A crescente criminalidade no país, ante uma gama de processos complexos, permite que o prazo para a instrução processual não tenha natureza absoluta, podendo haver dilatação desde que haja fundamentos que o autorizem, como no caso concreto, destacou a decisão da magistrada.
Importa que estejam presentes a proporcionalidade ou razoabilidade que autorizem a dilação probatória, seja em virtude da complexidade da causa, seja em face da pluralidade de réus envolvidos na reprodução do fato típico destacado e perseguido por meio de processo regular que assegure o contraditório e a ampla defesa.
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