Não existindo violação à nomeação de cargo público, descabe mandado de segurança, diz TJAM

Não existindo violação à nomeação de cargo público, descabe mandado de segurança, diz TJAM

A arbitrariedade que dá ensejo à apreciação de mandado de segurança deve restar presente e demonstrada nos autos da ação mandamental, que deverá estar instruída com todas as provas para serem apreciadas em cotejo com as afirmações do impetrante, firmou o Tribunal de Justiça, pois, não se conseguindo chegar à identificação do abuso a que fora submetido direito líquido e certo não pode haver decisão que conceda a segurança pretendida. A conclusão está nos autos de nº 4004453-84.2020.8.04.0000, em que o Impetrante Antônio Guilherme Ferreira Filizzola pretendeu que o Estado do Amazonas procedesse a sua nomeação em concurso público a que foi aprovado fora do número de vagas. Foi Relatora a Desembargador Maria das Graças Pessoa Figueiredo. 

Para os julgares, “a aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas em edital gera ao candidato mera expectativa de direito à nomeação, vez que cabe à Administração, de acordo com juízo de oportunidade e conveniência, prover as vagas que surgirem dentro do prazo de validade do concurso”.

Não havendo respeito à ordem de classificação e, verificando-se, ainda, que houve preterição de candidato, é possível se avaliar, se acaso demonstrado, a hipótese de ter ocorrido a violação ao direito líquido e certo. Não obstante, segundo o decisum não foi a hipótese submetida a julgamento. 

No caso examinado, houve a nomeação de todos os candidatos dentro do número de vagas, não havendo cargos vagos. Ademais, o Impetrante juntou documento sobre o qual não se permitiu concluir se a contratação de agentes terceirizados foi feita para que eles atuasses com as mesmas atribuições inerentes ao cargo para o qual o impetrante prestou o concurso público.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça aumenta para R$ 50 mil indenização à vítima de acidente de carro com motorista alcoolizado

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem a indenizar, por danos morais, vítima...

Abuso na representação contra advogados é compensado com indenização às vítimas

Por entender que a representação apresentada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra um advogado extrapolou os limites fixados para o cabimento desse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Anvisa decide pela proibição de cigarros eletrônicos no país

A Anvisa decidiu manter a proibição da comercialização de cigarros eletrônicos, conhecidos como vapes ou DEFs, além de vedar...

Liminar ordena medidas emergenciais para famílias em áreas de risco às margens de Igarapé

A Justiça Estadual do Amazonas concedeu nesta semana  uma liminar favorável às famílias que vivem em áreas de risco...

Justiça aumenta para R$ 50 mil indenização à vítima de acidente de carro com motorista alcoolizado

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem a...

Locatários que alugaram imóvel com danos estruturais serão indenizados por plataforma

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível...