Prisão Temporária que não reúne exigências legais é sanada por Habeas Corpus em Manaus

Prisão Temporária que não reúne exigências legais é sanada por Habeas Corpus em Manaus

A prisão temporária definida na lei 7.960/89, para que venha a revestir-se de legalidade, quando decretada, impõe que seja demonstrada a finalidade específica, qual seja, a de mostrar-se necessária para as atividades investigativas e, assim, exigindo-se que haja comprovação, devidamente lastreada em elementos concretos que possam ser extraídos dos autos que informam o pedido do representante e os motivos utilizados para o decreto prisional pela autoridade competente. Não se revelando esses pressupostos , não restarão preenchidos os requisitos do artigo 1º, Inciso III, da Lei 7.960/89. A decisão está nos autos do processo de Habeas Corpus nº 4009619-63.2021.8.04.0000, concedido a Luiz Carlos Maia da Silva. É relator João Mauro Bessa.

Como Autoridade Coatora fora indicado o Juízo da Central de Inquéritos de Manaus, que acolhera representação da autoridade policial, que informara haver indícios da prática de tráfico ilícitos de entorpecentes e armas em bairro da Colônia Oliveira Machado, em Manaus, com informação de prévia investigação em curso.

A decisão que concedeu a liminar fundamentou que a constrição cautelar é medida extraordinária e excepcional, e que deva estar vinculada a parâmetros de legalidade estrita e princípios constitucionais que não podem ser esquecidos.

Ademais, cumprido mando de busca e apreensão, nada fora encontrado, não incidindo, objetivamente, os motivos da alegada imprescindibilidade da prisão do paciente para as investigações. O writ foi impetrado originariamente em sede de plantão judicial, onde fora concedida a ordem, sendo posteriormente distribuída em 2º Grau de Jurisdição. 

Leia a decisão

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...